Tribunal Central Administrativo Norte

00139/14.5BEPNF

Data
2015-12-18
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- No âmbito das acções de responsabilidade civil por factos ilícitos imputados aos órgãos e agentes das pessoas colectivas públicas, será sempre responsável pelos danos, além da eventual responsabilidade dos agentes envolvidos, a pessoa colectiva onde estes se encontrem integrados, no caso dos autos o Instituto dos Registos e Notariado IP.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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