Tribunal Central Administrativo Norte
00139/14.5BEPNF
- Data
- 2015-12-18
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- No âmbito das acções de responsabilidade civil por factos ilícitos imputados aos órgãos e agentes das pessoas colectivas públicas, será sempre responsável pelos danos, além da eventual responsabilidade dos agentes envolvidos, a pessoa colectiva onde estes se encontrem integrados, no caso dos autos o Instituto dos Registos e Notariado IP.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.