153 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    diário da pena de multa, o julgador deve não só ter em conta os rendimentos mensais do arguido, sejam próprios ou do que o mesmo beneficie, mas toda a situação ... sustentação do condenado e dos seus familiares dependentes, os quais devem ser deduzidos no rendimento, daqueles que revelam alguma prodigalidade ou luxúria e que não devem beneficiar da mesma ponderação

  2. TCANcitado por 23só sumário

    00546/10.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Brasil em vários documentos oficiais e particulares e não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além de rendas e mais-valias que, no que tange a este último ... constitui um rendimento esporádico, além de que os Impugnantes na declaração modelo 3 entregue apenas declararam os rendimentos da categoria F e G, precisamente os rendimentos que, nos termos

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº

  4. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressupõe, ao dispor que a tributação das empresas incide "fundamentalmente" sobre o seu rendimento real, e não em todo e qualquer caso, antes tendo de ser concatenado com outros princípios

  5. TCAScitado por 1só sumário

    08427/15

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    ambos, sem que se torne necessário estabelecer a titularidade de cada parcela do rendimento englobado para efeitos de tributação, do que deriva serem ambos, solidariamente, responsáveis pelo cumprimento da dívida ... autos, qualquer dos cônjuges é solidariamente responsável pelo pagamento do IRS sobre os rendimentos do outro, sendo ambos os cônjuges sujeitos passivos do imposto, ainda que o rendimento tributável

  6. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos ... facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07639/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    relatório de inspecção resulta que existe omissão de proveitos e errada integração dos rendimentos na categoria G, em vez da categoria B de IRS, que era a aplicável, na tese ... apreço. 2)Tendo em vista o preenchimento do conceito de acto isolado gerador de rendimentos da categoria B de IRS (artigo 3.º/1/a) e h), do CIRS), impõe

  8. TRCcitado por 3

    194/13.5IDLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    seus encargos. III - Quanto às pessoas singulares, haverá que considerar a totalidade dos rendimentos próprios do arguido, independentemente da sua fonte, deduzidos de impostos, deveres jurídicos de assistência e obrigações ... duradouras sobre os rendimentos (cfr. Maria João Antunes, Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando

  9. TRGcitado por 1

    1084/13.7TBFAF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    deverá ter-se em atenção que o período de cessão visa, precisamente, afectar o rendimento disponível da insolvente ao cumprimento dos interesses dos credores, que aguardam a satisfação dos seus

  10. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    possuíram durante esse período de tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto. II – Sendo o domicílio fiscal ... direito. IV – Tendo resultado provado que, quando os Impugnantes apresentaram as declarações conjuntas de rendimentos para efeitos de IRS, viviam há mais de vinte anos em condições análogas

  11. TCANcitado por 1só sumário

    01816/06.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ... A/88, que estabeleceu um regime transitório para os rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias criado pelo Código do Imposto de Mais

  12. TCASsó sumário

    08456/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    introdução no ordenamento jurídico português de um Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários, realizada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 193/2005 ... consagração simultânea de uma “isenção objectiva” (são isentos de IRS ou IRC os rendimentos obtidos em território português, nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, dos valores mobiliários

  13. TCANsó sumário

    02809/14.9BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    constantes da tabela prevista no nº4 do artigo 89º -A da LGT, e o rendimento liquido declarado mostre um desproporção superior a 30%, para menos, em relação ao rendimento padrão ... nº1 da LGT), salvo se o contribuinte provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar

  14. TCASsó sumário

    08350/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    impeditivo da tributação-regra, pelo que, não tendo a Recorrente logrado demonstrar que determinados rendimentos tenham resultado efectivamente de aplicações realizadas no estrangeiro, não pode pretender ver-lhe aplicado, mesmo ... cooperativas agrícolas, bem como as sociedades de agricultura de grupo, na parte correspondente aos rendimentos derivados da aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados a ser utilizados

  15. TCANsó sumário

    01131/10.4BELSB

    Relator: Alexandra Alendouro

    Rendimento Social de Inserção é uma prestação pecuniária de carácter transitório e variável que tem como principal objectivo a inserção social, laboral e comunitária de concretas situações que revelem grave ... entre outras condições legais previstas para a respectiva atribuição, não podem auferir rendimentos ou prestações sociais, próprios ou do conjunto dos membros que compõem o agregado familiar, superiores aos valores