80 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    factos alegados pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 7. No processo de execução fiscal o título

  2. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  3. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... inserir na execução do julgado anulatório deve efectuar-se por recorte do processo de execução fiscal em que se insere, e para o qual detêm competência os Tribunais Tributários. Assim

  4. TCASsó sumário

    07291/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    resulta que a nova versão da norma em referência apenas se aplica aos processos de execução fiscal pendente, factualidade que não corresponde à situação julganda, dado que a quantia ... dívida foi liquidada de forma voluntária, não existindo, por isso, processo de execução fiscal pendente. 4) Os juros devidos, ao abrigo da nova redacção

  5. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  6. TCASsó sumário

    03249/09

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    sentido da prática de crime fiscal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista no art. 13º ... custa do património social, sob pena de não se poder decidir, em processo de oposição à execução fiscal contra si revertida, que conseguiu ilidir a presunção de culpa que sobre

  7. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde

  8. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.). 2. O regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n), e 279, nº.1, al.b ... recurso das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas

  9. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha a característica

  10. TCASsó sumário

    08508/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... competência originária para exercer os poderes inerentes ao processamento das execuções fiscais ao responsável por esse órgão de execução fiscal, ou seja, o Chefe do Serviço de Finanças onde corre

  11. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal tem competência para aditar ao processo de liquidação de imposto sucessório outros bens de que tenha conhecimento, por qualquer

  12. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto ... processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal

  13. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto ... processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal

  14. TCASsó sumário

    08979/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    citação constitui em processo de execução fiscal o acto pelo qual se leva ao conhecimento do destinatário (citando) que contra si foi instaurada uma determinada acção, dando-lhe conhecimento ... citação (artigos 165.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 188.º do Código de Processo Civil) e não tendo o legislador determinado qualquer cominação específica para

  15. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... pede e não com a data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da A. Fiscal competente para a execução, pelo que deve considerar-se que o artº

  16. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal), a fim de que a sentença se não torne numa mera decisão platónica ... redução. 6. No âmbito do processo tributário o arresto (preventivo) tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.art

  17. TCASsó sumário

    03306/09

    Relator: ANA PINHOL

    diligência ordenada judicialmente. II.No caso dos autos a oposição deduzida pelo Embargante ao processo de execução fiscal foi julgada procedente com fundamento na sua ilegitimidade substantiva e consequentemente extinta ... execução fiscal, pressupondo a avaliação de mérito da matéria controvertida (da pretensão executiva), obsta a que seja renovada a instância. E, sendo assim, extinto que foi o processo de executivo

  18. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  19. TCASsó sumário

    08306/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    eventual procedência dessas irregularidades ou nulidades secundárias possa resultar a anulação do processado posterior à sua verificação, incluindo, naturalmente, a sentença que haja sido proferida e na qual aquela irregularidade ... decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis de direito. V – Embora num processo de execução fiscal instaurado para pagamento de uma dívida de imposto devido ao Estado, seja