05336/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos alegados pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 7. No processo de execução fiscal o título
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.615, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- INEXISTÊNCIA DO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA NO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
- ARTº.110, Nº.6, DO C.P.P.T