3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
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Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ACÁCIO NEVES
Para o efeito, é de todo irrelevante o facto de entretanto ter decorrido processo-crime contra o autor na acção, não fazendo sentido que tivesse que ficar à espera ... resultado do processo-crime (relativo ao acidente) que até foi instaurado contra si e que não se destinava a averiguar a responsabilidade do outro condutor. Sumário do Relator
Relator: FERNANDO CHAVES
disposto no artigo 28.º da Lei n.º 112/2009, de 16/9, os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, sendo ... artigo 103.º do CPP. II - A natureza urgente atribuída aos processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais corram durante os fins-de-semana, férias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de
Relator: CREMILDE MIRANDA
assim sendo, ainda que em processo-crime nada se tenha apurado no sentido da prática de crime fiscal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal ... 13º do Código de Processo Tributário, e no art. 24º da Lei Geral Tributária, que nada tem que ver com a prática de um crime, mas sim com uma gestão
Relator: Joaquim Cruzeiro
requerente agiu, da ausência de antecedentes disciplinares e do facto de no processo–crime ter sido decretada a suspensão provisória do processo, decidiu que é excessivo tornar a sanção
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
processo em que foi condenado por um crime de condução sob a influência do álcool (crime que pode ser julgado em processo sumário), no 3º dia útil subsequente ao termo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita pelo MP em processo penal, é de entender ... quando o processo disciplinar foi finalmente instaurado por deliberação de 23-06-2009, já depois de ter ocorrido a condenação do arguido em processo crime. 3 - Deste modo ocorre
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
119º, al. b) do Código de Processo Penal, por falta de promoção do processo. II -Quando no inquérito se investigarem, para além de crimes particulares, ilícitos de outra natureza (públicos ... acusação particular sobre os crimes particulares; acompanhar ou não a acusação do Ministério Público (se a houver) nos termos do artigo 284º, do Código de Processo Penal, requerer a abertura
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
109/2009 devem ter-se em consideração três catálogos de crimes: a - o catálogo de crimes do n. 1 do artigo 11º da Lei 109/2009 como pressuposto de aplicação do regime ... dessa Lei para os crimes previstos na al. b) do artigo 18º. 11 - O catálogo de crimes mais restritivo do artigo 187º do Código de Processo Penal apenas é aplicável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
Relator: ANA BARATA BRITO
processo por crime de injúria cometida através de mensagens enviadas por telemóvel, não é manifestamente infundada a acusação que, omitindo a indicação do local “geográfico” dos factos, situa esses factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
19º dessa Lei aos crimes previstos na al. a) do artigo 18º; - o catálogo de crimes do n. 1 do artigo 187º do Código de Processo Penal, por remissão expressa ... 18º e no 19º dessa Lei para os crimes previstos na al. b) do artigo 18º; - o catálogo de crimes (“crimes graves”) do artigo 3º da Lei nº 32/2008 quanto
Relator: ABÍLIO RAMALHO
processo onde se verifique concurso de infracções, crime e contraordenação, e apenas a parte contra-ordenacional da sentença é questionada junto de tribunal superior, verifica-se circunstancialismo em que, naturalmente ... próprios autos…) dos plurais recursos. II - Não obstante houvesse sido produzida no âmbito de processo criminal, a sindicada vertente decisória reportou-se a infracção de natureza contra-ordenacional, cujo recurso
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
concreto, colocar em causa a sua imparcialidade nesse processo. II) Ao ser questionada a imparcialidade de um juiz, num determinado processo, os factos que sustentam tal questionamento têm que revestir ... intervenção nesse processo, sustentada em determinados factos, não é só por si motivo de recusa do mesmo juiz num outro processo, agora crime, que nada
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
prazo para o exercício do direito de queixa. A condenação de arguido num processo por crime publico de condução em estado de embriaguez não forma caso julgado material relativamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
factos integrem responsabilidade contraordenacional, quer integrem responsabilidade criminal, e é aplicável a todos os processos pendentes (ou seja, mesmo que os factos sejam anteriores à entrada em vigor da referida ... Tribunal a apreciar e a decidir o processo que nele já se encontra, e, no caso (tendo havido condenação por crime em primeira instância), deve ser o Tribunal da Relação
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo instaurado por crime de peculato
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
casu, os elementos recolhidos pelo tribunal e constantes da matéria de facto provada neste processo permitem antever um quadro de incipiente preparação escolar e profissional, mas ficam bem aquém ... inviabiliza a correcta decisão da causa no segmento das consequências do crime e impõe o reenvio do processo para os termos subsequentes
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Pode afirmar-se com segurança que constitui jurisprudência uniforme a que