18 resultados nos descritores e sumários · 525 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01286/12.3BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    cedência de áreas ao domínio público, oportunamente liquidada e paga, mas por excesso, considerando a alteração dos pressupostos da sua incidência, por rectificação do Alvará de Loteamento, quando já estavam

  2. TCANsó sumário

    00950/09.9BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administração tributária, querendo utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por esse método, demonstrando, de forma clara e inequívoca ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    00058/03-Coimbra

    Relator: Mário Rebelo

    tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (art. 74º/3 ... Demonstrados pela AT os pressupostos para recurso à avaliação indirecta, o Contribuinte/Impugnante fica onerado com o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. A dúvida resolve-se contra

  4. TCANsó sumário

    00235/03-Mirandela

    Relator: Mário Rebelo

    tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação; ao sujeito passivo cabe o encargo de provar excesso na respectiva quantificação (art.º 74º/3 CPPT, na linha ... seja, demonstrada a verificação dos pressupostos da avaliação indirecta, o sujeito passivo pode opor-se com sucesso à liquidação mediante prova do excesso na sua quantificação. Isto sem prejuízo

  5. TCANsó sumário

    00222/05.8BEBRG

    Relator: Cristina Travassos Bento

    condições expressamente previstos na lei. III. À administração tributária cabe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, demonstrando nomeadamente que a liquidação não pode ... sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou excesso na quantificação (artigo 74º

  6. TCANsó sumário

    00182/02-Porto

    Relator: Paula Moura Teixeira

    compete à administração tributária, quando pretenda recorrer aos métodos indiretos, demonstrar a verificação dos pressupostos legais da avaliação indireta, mostrando, de forma clara e inequívoca que a liquidação não pode ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. III. O princípio do aproveitamento

  7. TCASsó sumário

    06849/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    demonstração da verificação dos pressupostos do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, cabendo ao sujeito passivo demonstrar o excesso na respectiva quantificação; III.Para a prova do excesso na quantificação

  8. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.R.Portuguesa, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias. O dito princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra

  9. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regularmente deduzidas em juízo (isto é, as pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo preenchimento depende, nos termos da lei, a obtenção de uma pronúncia judicial ... direito à execução (cfr.artºs.163 e 175, do C.P.T.A.). 20. Havendo impossibilidade ou excessiva onerosidade na garantia do cumprimento do dever de executar na íntegra o julgado anulatório

  10. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar ... inverídico. Este fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 11. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência