11 resultados nos descritores e sumários · 359 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08932/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pública; b)Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente ... dívida do contribuinte, nem estar a ser paga em prestações. 2. A pendência de meio gracioso ou judicial de que fala o legislador no artº.89, nº.1, al.b

  2. TCANsó sumário

    01518/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 169.º do CPPT, viabilizando a prestação de garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente - acompanhada de requerimento em que conste a natureza da dívida ... entidade que praticou o acto, bem como a indicação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda, impõe

  3. TCANsó sumário

    02233/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução ou (b) esteja pendente qualquer desses meios graciosos ou judiciais, ou a dívida esteja a ser paga em prestações, desde

  4. TCASsó sumário

    08052/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão que determina ... processo judicial tributário. 3) Tendo sido proferida decisão expressa de indeferimento da reclamação graciosa depois de ter sido deduzida a impugnação judicial, devia aquela ter sido apensada a esta

  5. TCASsó sumário

    08579/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pública; b)Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente ... esta dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma dívida do contribuinte

  6. TCASsó sumário

    07885/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    liquidação. 6 - Portanto, há efectivamente erro na forma de processo, afigurando-se como meio de reacção adequado a obter o fim visado, ou seja, a anulação da liquidação, a impugnação ... judicial, que não a oposição à execução fiscal. 7 - Tendo sido apresentada reclamação graciosa da liquidação de IRS em causa e tendo a mesma sido expressamente indeferia, competia ao contribuinte

  7. TCASsó sumário

    06198/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta nos termos do disposto ... pretensão do interessado naquele prazo legal, então, o interessado pode lançar mão do meio processual acessório previsto no disposto no art. 146.º, n.º 1 do CPPT

  8. TCANsó sumário

    00640/11.2BEAVR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    autos, de se pronunciar sobre questão que obstou ao conhecimento do mérito do meio impugnatório usado; III - Não existe nulidade da sentença por falta de fundamentação, se nela foram especificados ... Inexiste nulidade por omissão de pronúncia, se a sentença decidiu pela intempestividade do meio impugnatório usado, pois, tal implica a não pronúncia do tribunal no tocante às questões colocadas

  9. TCANsó sumário

    01517/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impere a hierarquia, a lei (artigo 158º do Código de Procedimento Administrativo) prevê como meios de impugnação administrativa a reclamação, o recurso hierárquico impróprio e o recurso tutelar. 11. Não ... artigo 50º do Estatuto da Carreira Docente Universitária -, para ele podia ser dirigida reclamação graciosa da decisão do júri, desde que respeitado o prazo de quinze dias, o que sucedeu