00277/13.1BECBR
Relator: Joaquim Cruzeiro
termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução
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Relator: Joaquim Cruzeiro
termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei n.º 89/95, de 06.05, em concreto no que toca aos incentivos às entidades patronais.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
assunção de dívida. II) – Tendo deixado de ser promotora no Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, e não existindo qualquer fenómeno de assunção de dívida, a rescisão daquele e pedido
Enquadramento de incentivos monetários como gratificações ou comissões; incompetência material do Tribunal Arbitral
Relator: Joaquim Cruzeiro
diversas entidades concorrentes. II- Estando em causa o recurso a um sistema de incentivos vocacionado para pequenas iniciativas empresariais, em que cada projecto não deve ultrapassar ... atribuição das referidas ajudas não poderia ter lugar no âmbito deste Programa de Incentivos à Modernização da Economia. III- A apresentação de folha de caixa e de dois recibos emitidos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
28/12, recaem apenas sobre os devedores principais, que são as empresas beneficiadas com o incentivo, e já não sobre os devedores solidários, seus sócio-gerentes
Relator: Luís Migueis Garcia
modo substantivo a justificação do subsídio recebido e a receber”). II) – Num sistema de incentivos em que fluem os Fundos Estruturais, o que é de proporção
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
abstracto, confluam em favor do juízo de certeza quanto à concessão dos incentivos que suportam o efeito redutivo do preço proposto
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
recepção. A não entrega do comprovativo naquele prazo implica a caducidade automática dos incentivos
Relator: Alexandra Alendouro
trabalhadora para substituir o posto de trabalho de outra, em sede de Contrato de Incentivos Financeiros, assente no facto de tal trabalhadora se não encontrar em situação de desemprego involuntário
Relator: VASQUES OSÓRIO
clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado, uma vez colocado em meio livre, a não recair na prática