Tribunal Central Administrativo Sul

12170/15

Data
2015-06-25
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
Unanimidade

Sumário

1.Incorre em violação dos princípios da concorrência, igualdade e imodificabilidade das propostas, devendo ser excluída, a proposta cujo preço incorpora um efeito redutivo fundado em benefício de medidas públicas de apoio ao emprego, previstas no DL 89/95 de 6.5 e Portaria 106/2013, de 14.3, cuja concessão o concorrente não demonstra. 2. O preço proposto incorporado de redução não justificada quanto à sua efectividade não é susceptível de configurar um atributo estável da proposta, v.g. no quadro do critério de adjudicação do mais baixo preço, se do procedimento não constam quaisquer elementos objectivos que, em abstracto, confluam em favor do juízo de certeza quanto à concessão dos incentivos que suportam o efeito redutivo do preço proposto

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