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  1. TRC

    94/13.9TBTBU-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    quais resultará a necessidade de efetuar, ou não, o reconhecimento da perda por imparidade. 2. Existindo uma evidência objetiva de que determinado crédito é incobrável, nomeadamente alguma das previstas ... parágrafo 27 da NCRF 27, o reconhecimento da respetiva perda por imparidade constituiu, não uma opção contabilística, mas uma obrigação para a empresa

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2015

    regime duodecimal concretiza-se através da fi- gal, a determinação das perdas por imparidade em ativos, xação mensal dos fundos disponíveis. em especial nos créditos, apresenta especificidades ... dezembro. de 31 de dezembro, determinou que os montantes anuais acumulados das perdas por imparidade para risco espe- Artigo 4.º cífico de crédito dedutíveis são determinadas por regras Exceções

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 254/2015

    dezembro O presente decreto regulamentar estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula a atividade ... artigo 68.º da Lei n.º 26/2013, de Perdas por imparidade para risco específico de crédito dedutíveis 11 de abril, estão a chegar ao termo do seu prazo

  4. DR-I

    Portaria n.º 365/2015

    Portaria n.º 365/2015 aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de

  5. DR-I

    Aviso n.º 77/2015

    Aviso n.º 77/2015 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de