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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base essencial de qualquer Estado democrático e social de Direito, aqueles docentes têm direito ao consequente reposicionamento
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base essencial de qualquer Estado democrático e social de Direito, aqueles docentes têm direito ao consequente reposicionamento
Relator: ALEXANDRE REIS
desta teoria. VIII - O reconhecimento do fundamento do direito à reparação da responsabilidade do Estado pelos danos causados por erro judiciário – ou seja, de que a decisão de primeira instância ... julgado e, por isso, não cerceia arbitrariamente o princípio da responsabilidade do Estado nem o princípio da igualdade. IX - Sem mais, a mera revogação da decisão, em sede
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho
Relator: Hélder Vieira
São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estados e demais pessoas colectivas públicas decorrente de acto lícito a que alude o artigo 9º do Decreto ... facto desequilibra os pratos da balança, cuja simetria assenta no princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos, com a gravidade suficiente à injunção do dever de reposição
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma ... normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: Frederico Macedo Branco
consonância com o Regulamento CEE nº 1408/71, do Conselho, de 14 de Junho, o Estado português procedeu à adaptação da legislação nacional, tendo por via do DL nº 361/98 procedido ... Abril de 2004, veio determinar a igualdade de tratamento e no benefício das prestações de segurança social a todos os trabalhadores nacionais dos Estados-Membros, independentemente do lugar de emprego
Relator: AZEVEDO MENDES
Nesta interpretação/aplicação não ocorre violação do princípio do estado de direito democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha ... violação do princípio da autonomia do M.º P.º e do princípio da igualdade – artºs 2º, 47º e 53º da Constituição República Portuguesa. IV – O referido interesse público
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motorizados é sempre aplicada ao agente que seja condenado por condução de veículo em estado de embriaguez e a norma não faz depender essa condenação da titularidade ou não ... licença ou carta de condução, justifica-se por aplicação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no nº 1, do artº 13º
Relator: MOREIRA DO CARMO
condições para a sua alteração, redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária. 2.- Face ao aditamento do nº 3 ao referido art. 30º ... extinção ou dilação temporal do pagamento de créditos de natureza tributária, sem que o Estado - a Fazenda Nacional/Segurança Social - tenha votado favoravelmente tal homologação; 3.- A homologação de plano
Relator: Frederico Macedo Branco
independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável ... prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução e, ademais, como também já se previa no já referido nº 3 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o