Tribunal Central Administrativo Sul
i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. ii) Esses efeitos remuneratórios (do despacho de 28.03.2012) devem ser reportados a 7.06.2011, por força do disposto no art. 45.º, n.º 1, do EFJ.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.