Tribunal Central Administrativo Sul

10094/13

Data
2015-07-09
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. ii) Esses efeitos remuneratórios (do despacho de 28.03.2012) devem ser reportados a 7.06.2011, por força do disposto no art. 45.º, n.º 1, do EFJ.

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