16 resultados nos descritores e sumários · 489 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  2. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  3. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  4. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  5. TRC

    3070/11.2TBLRA-A.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    executiva destinada a exercer o direito cambiário e, depois, para a acção ordinária instaurada para obter a declaração da nulidade e, subsidiariamente, a impugnação pauliana das transmissões efectuadas pelos executados ... contra-acção declarativa do executado à acção executiva do exequente, com vista a impedi-la ou a obstar à produção dos efeitos do título executivo, não passa disso mesmo

  6. TRE

    1513/14.2T8SLV-B.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo executado na da petição da oposição à execução importa analisar se há uma oposição entre as versões fácticas oferecidas ... ocorridos já na fase de execução do acordo homologado e, portanto, ulteriores à formação do próprio título, impõe-se uma análise da globalidade da conduta do executado

  7. TCANsó sumário

    00105/12.5BECBR

    Relator: Vital Lopes

    pode ser apreciada na sentença final se o juiz dele se não aperceber na fase liminar; 2. Não constitui fundamento válido de oposição à execução, a ilegalidade concreta da dívida ... administrativa, são susceptíveis de execução imediata, através do processo de execução fiscal; 4. O executado pode suspender a execução até à decisão da impugnação administrativa do acto de que emerge

  8. TCASsó sumário

    08614/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja apresentado ... Regime Geral das Infracções Tributárias. IV – A mera instauração de processo executivo não determina, à luz do artigo 30.º-A n.º 1 do Regime Geral das Contra-Ordenações

  9. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S

  10. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S

  11. TCASsó sumário

    08820/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S

  12. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... ainda assim, excesso de penhora, se esse imóvel se tratar do único bem do executado. 5. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude

  13. TCANsó sumário

    00001/99-Mirandela

    Relator: Ana Patrocínio

    causas de inutilidade superveniente da lide são também de conhecimento oficioso em fase de recurso. III - O dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal ad quem pressupõe que existam ... predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito