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Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
16 resultados nos descritores e sumários · 489 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
875º do NCPC preveem duas fases: uma fase preliminar que se ultimará com a fixação de prazo, seguida de uma fase executiva propriamente dita, a iniciar depois de se verificar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Caderno de Encargos que a obra lançada a concurso teria de ser executada em duas fases distintas, relativas a dois edifícios, a Escola EB1 e o Jardim de Infância
Relator: ALEXANDRE REIS
executiva destinada a exercer o direito cambiário e, depois, para a acção ordinária instaurada para obter a declaração da nulidade e, subsidiariamente, a impugnação pauliana das transmissões efectuadas pelos executados ... contra-acção declarativa do executado à acção executiva do exequente, com vista a impedi-la ou a obstar à produção dos efeitos do título executivo, não passa disso mesmo
Relator: ELISABETE VALENTE
Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo executado na da petição da oposição à execução importa analisar se há uma oposição entre as versões fácticas oferecidas ... ocorridos já na fase de execução do acordo homologado e, portanto, ulteriores à formação do próprio título, impõe-se uma análise da globalidade da conduta do executado
Relator: ANABELA RUSSO
fase de liquidação ou, depois de instaurada a execução fiscal, havendo justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação de bens, quer por parte do executado, quer por parte
Relator: Vital Lopes
pode ser apreciada na sentença final se o juiz dele se não aperceber na fase liminar; 2. Não constitui fundamento válido de oposição à execução, a ilegalidade concreta da dívida ... administrativa, são susceptíveis de execução imediata, através do processo de execução fiscal; 4. O executado pode suspender a execução até à decisão da impugnação administrativa do acto de que emerge
Relator: ANABELA RUSSO
judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja apresentado ... Regime Geral das Infracções Tributárias. IV – A mera instauração de processo executivo não determina, à luz do artigo 30.º-A n.º 1 do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... ainda assim, excesso de penhora, se esse imóvel se tratar do único bem do executado. 5. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude
Relator: Ana Patrocínio
causas de inutilidade superveniente da lide são também de conhecimento oficioso em fase de recurso. III - O dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal ad quem pressupõe que existam ... predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito