60/14.7TBSAT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
36 resultados nos descritores e sumários · 931 no texto integral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que sejam complemento ou concretização de outros alegados pelas partes, não poderão ser considerados pelo juiz, a não ser que, até ... encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre
Relator: FRANCISCO MATOS
factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de que são complemento, a procedência da ação ou da defesa por exceção. II – O facto que concorre para a improcedência ... exceção, ainda que resulte da instrução da causa, por não complementar, nem concretizar, factos essências destinados à procedência de uma destas, não se inclui no âmbito normativo de facto complementar
Relator: SÍLVIA PIRES
tomador do seguro pelos danos causados. IV – Não podem ser aditados oficiosamente pelo julgador factos essenciais à procedência de uma excepção, mesmo quando os mesmos sejam obtidos através do funcionamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC, continua a fazer recair sobre as partes o ónus da alegação dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e [d]aqueles em que se baseiam as excepções ... Valendo assim plenamente o princípio da disponibilidade objectiva no que respeita a estes factos, vedada está ao tribunal a sua consideração quando não tenham sido alegados pelas partes. III- Objecto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles ... factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos factos essenciais que surjam durante a instrução da causa. É claro que, essa consideração oficiosa, não pode ... partes se pronunciem sobre ela. 2.A impugnação da matéria de facto só ganha relevo e consistência se o apelante indicar porque discorda da decisão do tribunal, indicando os concretos
Relator: Hélder Vieira
CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não é adequada para a averiguação ... factos instrumentais que resultem da instrução da causa, bem como os factos daí resultantes que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e também os factos notórios
Relator: Frederico Macedo Branco
reconstruir o mesmo, exatamente no mesmo local e com a mesma configuração e altura, factos essências para a solução a dar à Ação, não poderia o tribunal a quo, perante
Relator: CRISTINA FLORA
novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado; IV. Ao inexistirem factos alegados pelo Oponente na sua petição, relativamente à causa de pedir que se encontra formulada ... facto que, embora necessário para a procedência da pretensão, não têm uma função individualizadora do tipo legal) ou instrumental (isto é, facto que permite a prova indiciária dos factos essenciais
Relator: Frederico Macedo Branco
modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios ... Estatuindo o artº 5º, nº1 do CPC, que às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções invocadas
Relator: RUI PEREIRA
julgador não adquirir a convicção de que um determinado facto ocorreu ou ocorre, obviamente que não poderá retirar de factos dados como assentes uma ilação que a sua prudente convicção ... actual lei de processo, as partes têm o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir [cfr. artigo 5º, nº 1 do CPCivil], sendo apenas lícito
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Réu expõe as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor e expõe os factos essenciais em que se baseiam as excepções deduzidas
Relator: Esperança Mealha
matéria de facto só deve ter lugar em situações de insuficiência ou imprecisão dos factos alegados, o que pressupõe que tenham sido suficientemente alegados os factos essenciais que consubstanciem
Relator: Hélder Vieira
Cabe ao requerente da providência cautelar alegar e provar factos concretos que permitam ao julgador apreciar e eventualmente concluir pelo preenchimento do requisito do periculum in mora previsto na alínea ... artigo 120º do CPTA. II — Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, desprovida, portanto, dos factos essenciais, não se revela adequada à averiguação do preenchimento desse requisito, pois não permite
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
caso a aplicação daquele Regime. III. Não constituindo a confissão do arguido um facto material e concreto, mas sim, um meio de prova (artigo 344º, do Código de Processo Penal ... são os factos, que, a propósito da evolução da sua personalidade, alegou, oralmente, em audiência, está impedido este tribunal superior de apreciar se os «alegados factos» são essenciais ou não
Relator: FILIPE CAROÇO
pode deixar de referir suficientemente na carta resolutiva que envia ao comprador os factos concretos essenciais em que faz assentar
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: Paula Moura Teixeira
haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado
Relator: Ana Paula Santos
realização de diligências de produção de prova que se afiguram essenciais para apurar a verdade material, relativamente aos factos de que lhe era lícito conhecer, usando os poderes-deveres