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  1. TRC

    24623/15.4YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte contrária – e dos documentos juntos (autênticos e/ou particulares cuja assinatura não é impugnada) resultam (podem resultar) logo provados diversos factos ... fixa/tarifa a avaliação que o tribunal deve conceder aos factos que estão admitidos por acordo ou aos factos provados por documento (cfr art. 607.º/4/2.ª parte

  2. TRCcitado por 2

    168/09.0TATND.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sempre que a investigação seja confrontada com obstáculos de apreensão ou de apreciação de factos não removíveis através dos procedimentos e meios de análise de que normalmente dispõe. No fundo ... plenamente ao tribunal a decisão da matéria de facto, este decide livre de qualquer restrição probatória e portanto, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, onde deverá

  3. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a doutrina, é composta por três elementos diferenciadores e estruturantes: a-Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração; b-Acordo entre os contraentes (acordo simulatório ... prova do acordo simulatório e do negócio dissimulado por terceiros (v.g.Fazenda Pública) é livre, podendo ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos por lei: confissão, documentos, testemunhas, presunções

  4. TCANsó sumário

    00388/12.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    mesma configuração e altura, factos essências para a solução a dar à Ação, não poderia o tribunal a quo, perante a mera impugnação de tais factos pela Entidade Recorrida, limitar ... serem remetidos ao tribunal a quo, para efeito de ampliação da matéria de facto de acordo com as plausíveis soluções de direito. 4 - Estabelecendo o artº 22º

  5. TCASsó sumário

    03198/09

    Relator: ANA PINHOL

    acordo com o n.º 5 do artigo 10º do CCA o proprietário do prédio, para beneficiar da isenção, tem de comunicar à repartição da área da situação do prédio ... prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção. II. Ainda que se admitisse que a declaração contida no Conhecimento de Sisa a respeito do novo destino

  6. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definitiva de um litígio; c)A sumariedade - que se manifesta numa cognição sumária de facto e de direito própria de um processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto

  7. TCASsó sumário

    08820/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definitiva de um litígio; c)A sumariedade - que se manifesta numa cognição sumária de facto e de direito própria de um processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto

  8. TRC

    51011/14.7YIPRT.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contestação. 2. Não obstante não ser admissível articulado subsequente à oposição, deve admitir-se, caso nesta seja deduzida excepção peremptória, que a parte contrária se pronuncie quanto a essa matéria ... dita matéria de excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos, por acordo, cabendo ao Requerido fazer a sua prova. 4. Antolhando-se possível decidir do mérito

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00307/13.7BECBR

    Relator: Fernanda Esteves

    tribunal só podia dela ter conhecido caso tivesse sido arguida pelo Oponente. V. De acordo com o disposto no artigo 190º, nº 6 do CPPT, e em sintonia ... chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe foi imputável. VI. Admitindo-se que a presunção legal de que teve conhecimento da citação é ilidível, e cabendo

  10. TCASsó sumário

    10990/14

    Relator: RUI PEREIRA

    factos dados como assentes nos pontos 24. e 25 do probatório não são idóneos a constituir base suficiente para presumir o facto pretendido. II – De acordo com a nossa ... determinado facto ocorreu ou ocorre, obviamente que não poderá retirar de factos dados como assentes uma ilação que a sua prudente convicção afasta. III – De acordo com a actual

  11. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 249/2009, de 23/9, e reformulado pelo dec.lei 162/2014, de 31/10). 10. A L.G.T. admite no seu artº.37, nº.1, a celebração de contratos fiscais entre a Administração ... E.B.F. (modalidade de benefícios fiscais dependente de reconhecimento). 11. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos

  12. TCANcitado por 1só sumário

    03276/09.4BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto ... alínea d), da LGT), esta regra desonera o contribuinte da prova dos factos tributários decorrentes da sua contabilidade e escrita. Desde que organizada conforme as exigências legais. 9. Porém

  13. TRE

    457/13.0TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    carácter tendencialmente duradouro do contrato de trabalho. Existem situações específicas em que o legislador admite a celebração de contratos de trabalho de duração limitada. Subjacente a tais situações estão ... Este tipo contratual não só está sujeito à forma escrita, como o conteúdo do acordado tem de respeitar as exigências previstas no artigo 141º do Código do Trabalho. Entre elas

  14. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo

  15. TCASsó sumário

    12434/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Depois do encerramento da discussão só são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento ou no caso de a junção ... quando a causa de pedir assenta, nomeadamente, em erro nos pressupostos de facto e a matéria de facto indiciariamente provada é susceptível de sustentar essa conclusão. iv) Mostrando-se indiciariamente