00807/10.0BELSB
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Está em causa a interpretação da expressão “tempo de estágio” utilizada no n.º1 do artigo 5º da Portaria n.º 884/94, de 1/10, defrontando-se duas alternativas quanto ... sentido de tal expressão: a) A duração programática do estágio de 18 meses prevista de forma geral e abstracta para todos os candidatos à advocacia no artigo 551º do Estatuto