25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06208/12

    Relator: JORGE CORTÊS

    princípio do contraditório consiste, essencialmente, na garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. O que importa é que ambas as partes tenham a possibilidade ... não sucedeu no caso em exame. 5) A procedência de preterição de formalidade essencial determina a anulação da decisão arbitral, ordenando a devolução do processo para que o tribunal arbitral

  2. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  3. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  4. TCASsó sumário

    08241/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    falta da referida nomeação constitui preterição de formalidade essencial, já que a mesma incide, de modo determinante, sobre a forma e o conteúdo da deliberação do órgão colegial “comissão ... falta da nomeação de perito independente, requerida pelo contribuinte, constitui preterição de formalidade essencial, cuja verificação determina a invalidade do acto de liquidação impugnado

  5. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja

  6. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coincidir a relação processual com a substantiva. A sua intervenção tem assim uma função essencialmente subjectivista, destinando-se, em primeiro lugar, a defender a sua posição jurídica material em face

  7. TCASsó sumário

    08379/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    até então não existia. No caso do regime de reembolsos de I.V.A., está este essencialmente previsto no citado artº.22, nº.8, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010

  8. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.G.I.T.). Assim, a prévia dedução da prestação tributária não entregue constitui elemento essencial do tipo legal de contra-ordenação em causa e consequentemente para que se cumpra a “descrição sumária

  9. TCASsó sumário

    07432/11

    Relator: HELENA CANELAS

    litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando exista factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa. II – Existindo matéria de facto controvertida que releve

  10. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a restrição de “direitos, liberdades e garantias”, que consiste no respeito do “conteúdo essencial” dos respectivos preceitos. 10. O dito princípio também encontra consagração no nº.2, do artº