08030/14
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT); II. A ilegalidade abstracta do Regulamento das Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos Órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, a causa de pedir da Recorrente constitui ... taxa prevista na verba 3.1. da tabela anexa ao Regulamento das Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional não viola o princípio