09173/15
Relator: LURDES TOSCANO
conta de custas, veio a recorrente requerer a apreciação pelo tribunal da aplicação da dispensa prevista no citado artigo 6.º, n.º 7, do RCP. II - A parte sabe ... juiz não usou oficiosamente da possibilidade de, no momento da decisão decidir a referida dispensa, a parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas