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Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe
Relator: Esperança Mealha
primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição
Relator: MANUEL MATOS
não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ... militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
programáticos, «para uma verdadeira liberdade de contratação de docentes, independência no tratamento das questões disciplinares e do correlativo poder disciplinar sobre esses mesmos docentes». 2. A preservação de um campo ... residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes do ensino particular e cooperativo», exercido através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, restrito à «matéria relativa à avaliação externa
Relator: Alexandra Alendouro
cabal apreensão pelo destinatário. 5 – A audição do então arguido no inerente procedimento disciplinar concretizada na apresentação de defesa/resposta à Acusação – notificada a si e aos seus Mandatários – a qual ... descreve com precisão a conduta disciplinar imputada, por referência ao tempo, lugar e modo da infracção e normativos jurídicos aplicáveis, equivale ao cumprimento do dever geral de audiência prévia consagrado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil de 2013). 3. O artigo 38º do Estatuto Disciplinar dos Médicos (aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo ... disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas, concluindo pelo arquivamento do processo ou pela formulação de uma proposta de sanção mas não exige um exame
Relator: RAMALHO PINTO
procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra especificamente regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs ... 352º a 358º, o mesmo já não se verificando no que toca ao procedimento disciplinar (referido no artº 329º do CT) em que a sanção aplicada ao trabalhador não seja
Relator: Frederico Macedo Branco
disposto de qualquer das alíneas do nº 2, do artº 47º do Regulamento de Disciplina da PSP, mas antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado ... critério geral para a aplicação da pena aposentação compulsiva e a valoração das infrações disciplinares como inviabilizadoras dessa relação tem de assentar não só na gravidade objetiva dos factos cometidos
Relator: Alexandra Alendouro
direito de instaurar um procedimento disciplinar prescreve passados 3 anos sobre a data em que houver sido cometida “a falta” – artigo ... conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 3 meses – artigo
Relator: Helena Ribeiro
direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... privadas. II- Viola o artigo 55.º, n.º 5 do ED a decisão disciplinar que pune um professor por dar como provado que aquele, dirigindo-se a dois concretos
Relator: MARTINS SIMÃO
abrange ainda todos os agentes da administração pública a quem compete aplicar sanções disciplinares. II - O Presidente de Câmara Municipal é uma autoridade para efeitos do disposto no artigo 365º ... alguém denuncia falsamente, perante qualquer autoridade, a prática de ato criminal ou disciplinar, para efeitos de instauração de procedimento criminal, incorre na prática do crime de denúncia caluniosa, independentemente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
tribunal superior, verifica-se circunstancialismo em que, naturalmente, ficará absolutamente prejudicada a convocação da disciplina estabelecida sob o n.º 3 do art. 78.º do DL. n.º 433/82 ... sujeito se conformou, e assim dela apodicticamente autónomo, se haverá necessariamente que reger pela disciplina jurídico-normativa postulada pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
contagem dos prazos relativos à prescrição do procedimento disciplinar referidos no art.º 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9/09 ... sindicância aos órgãos ou serviços, bem como a de processo de inquérito ou disciplinar, mesmo que não dirigidos contra o trabalhador a quem a prescrição aproveite, quando em qualquer deles
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04 (aplicável à situação dos autos mas já revogado pela Lei 2/2009, de 22/07), não viola o princípio ... manifesto, não cabe nos poderes do Tribunal apreciar se a medida concreta da pena disciplinar foi bem doseada, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na margem de discricionariedade
Relator: CATARINA JARMELA
normativo legal -, 48º n.º 3 e 55º n.º 5, todos do Estatuto Disciplinar, resulta que constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a punição do arguido por factos
Relator: FERNANDO BENTO
processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias, tendo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
precedência de inquérito ou sindicância, é deduzida nota de culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita ... 6º/2 do ED, ou seja, para optar esclarecidamente entre exercer, ou não, o poder disciplinar e sancionatório por tais factos, desde o dia em que foi notificado da formulação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 50º/4 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro está inequivocamente consagrado o dever de iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante ... mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência dos seus direitos nem capacidade para adoptar a conduta adequada
Relator: RAMALHO PINTO
funde em justa causa, mas igualmente que o mesmo tenha sido precedido de procedimento disciplinar válido, que assegure ao trabalhador, de forma eficaz, a defesa contra os factos ... acusado. III – A lei sanciona com a invalidade do processo disciplinar a inobservância de algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa o direito de defesa
Relator: AZEVEDO MENDES
sanção, não é aplicável, directamente, por analogia ou por interpretação extensiva, ao procedimento disciplinar comum referente a aplicação de sanção disciplinar conservatória. II – É adequada e proporcional, por violação ... dever de lealdade, uma sanção disciplinar de dois dias de suspensão, suspensa por dois anos, determinada pelo empregador a carteiro que anota correspondências que não conseguiu entregar com a menção