33/2015-T
Reconhecimento do direito à progressão e condenação na obrigação de contagem do tempo de serviço e nos pagamentos emergentes da pretendida progressão
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Reconhecimento do direito à progressão e condenação na obrigação de contagem do tempo de serviço e nos pagamentos emergentes da pretendida progressão
Relator: Esperança Mealha
prestado no sector bancário, antes do ingresso na magistratura, é relevante para a contagem do “tempo de serviço” total necessário para a jubilação de um magistrado do Ministério Público
Relator: Luís Migueis Garcia
290/75, de 14/06, habilitava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ... pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, não são considerados na contagem de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, para efeitos de progressão e promoção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para a categoria da nova carreira criada por este diploma, não beneficie da contagem do tempo de serviço ocorrido até aí para efeitos da progressão na carreira ... 60/92, de 15/04, só a partir de 01.10.92 se pode iniciar a contagem de 3 anos para a poder beneficiar de novo aumento de escalão a que alude o referido
Relator: Helena Ribeiro
Carreira Docente para os professores do ensino básico e secundário. VI- Na contagem do respetivo tempo de serviço, para efeitos de reposicionamento remuneratório na carreira do ensino público decorrente
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
direito de acção, o que implica a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo que se inicia 22 dias depois da data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça
Relator: Helena Ribeiro
jurídica a cuja atribuição ou reconhecimento o procedimento tende. II. Como tal, a sua contagem não se processa por dias úteis, pelo que não se lhe aplica a regra contida ... direito punitivo assenta no pressuposto de que o decurso de determinado lapso de tempo, mais ou menos longo, faz desaparecer as razões determinantes da punição ou do cumprimento da pena
Relator: Helena Ribeiro
anos de idade, perfaçam essa idade por força da bonificação para a contagem da idade mínima para aposentação, nele estabelecida, de seis meses por cada ano de serviço além ... anos e 9 meses de idade e 36 anos e 1 mês de tempo de serviço.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA LÚISA RAMOS
aplicação das normas dos artº 285º e 291º do anterior CPC. III. E, na contagem dos prazos em curso haverá que atender ao estabelecido no artº 297º ... vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1.Termos iniciais e finais de contagem de juros indemnizatiórios; será aplicável a regra do nº 5 do artigo 61º do CPPT, nos termos da qual os são juros contados desde ... ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem ser cumuláveis em relação ao mesmo período de tempo
Relator: MANUEL MATOS
procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade; 14.ª – O Regulamento ... decorrido o prazo normal de prescrição, de três anos, acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão, cujas causas o n.º 5 do mesmo preceito expressamente enuncia
Relator: TELES PEREIRA
inutiliza todo o prazo de usucapião decorrido até essa citação, originando a contagem de um novo prazo, após o trânsito em julgado da decisão que, nessa acção, considere não constituída ... acção vale como facto interruptivo da prescrição aquisitiva e neutraliza qualquer consideração (soma) do tempo decorrido anteriormente a essa citação, no quadro da afirmação da existência de uma servidão
Relator: JORGE LOUREIRO
contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias subsequentes àquele em que o empregador...teve conhecimento da infracção) poderá ser interrompida mediante a instauração de um processo prévio ... imprecisos, sobre as circunstâncias dos factos com eventual relevo disciplinar, designadamente as de tempo e lugar em que os mesmos ocorrem, sobre a extensão e consequências dos mesmos, e sobre
Relator: RUI PEREIRA
escoou, não se pode verdadeiramente falar de inércia [há apenas decurso dum lapso de tempo] e, menos ainda, de negligência, sendo que pela prescrição se sanciona a inércia negligente ... entanto, aplicáveis as demais disposições em vigor relativas à prescrição” [nº 2], a contagem do prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da morte do titular
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil