17 resultados nos descritores e sumários · 226 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01565/10.4BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    290/75, de 14/06, habilitava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ... pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, não são considerados na contagem de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, para efeitos de progressão e promoção

  2. TCANsó sumário

    01248/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para a categoria da nova carreira criada por este diploma, não beneficie da contagem do tempo de serviço ocorrido até aí para efeitos da progressão na carreira ... 60/92, de 15/04, só a partir de 01.10.92 se pode iniciar a contagem de 3 anos para a poder beneficiar de novo aumento de escalão a que alude o referido

  3. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça

  4. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça

  5. TCANsó sumário

    03447/11.3BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    jurídica a cuja atribuição ou reconhecimento o procedimento tende. II. Como tal, a sua contagem não se processa por dias úteis, pelo que não se lhe aplica a regra contida ... direito punitivo assenta no pressuposto de que o decurso de determinado lapso de tempo, mais ou menos longo, faz desaparecer as razões determinantes da punição ou do cumprimento da pena

  6. TRG

    100/96.0TBAVV-D.G1

    Relator: MARIA LÚISA RAMOS

    aplicação das normas dos artº 285º e 291º do anterior CPC. III. E, na contagem dos prazos em curso haverá que atender ao estabelecido no artº 297º ... vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar

  7. TCAScitado por 1só sumário

    08311/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    1.Termos iniciais e finais de contagem de juros indemnizatiórios; será aplicável a regra do nº 5 do artigo 61º do CPPT, nos termos da qual os são juros contados desde ... ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem ser cumuláveis em relação ao mesmo período de tempo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade; 14.ª – O Regulamento ... decorrido o prazo normal de prescrição, de três anos, acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão, cujas causas o n.º 5 do mesmo preceito expressamente enuncia

  9. TRC

    217/11.2TBRSD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    inutiliza todo o prazo de usucapião decorrido até essa citação, originando a contagem de um novo prazo, após o trânsito em julgado da decisão que, nessa acção, considere não constituída ... acção vale como facto interruptivo da prescrição aquisitiva e neutraliza qualquer consideração (soma) do tempo decorrido anteriormente a essa citação, no quadro da afirmação da existência de uma servidão

  10. TRC

    71/14.2T8CLD-A.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias subsequentes àquele em que o empregador...teve conhecimento da infracção) poderá ser interrompida mediante a instauração de um processo prévio ... imprecisos, sobre as circunstâncias dos factos com eventual relevo disciplinar, designadamente as de tempo e lugar em que os mesmos ocorrem, sobre a extensão e consequências dos mesmos, e sobre

  11. TCASsó sumário

    11913/15

    Relator: RUI PEREIRA

    escoou, não se pode verdadeiramente falar de inércia [há apenas decurso dum lapso de tempo] e, menos ainda, de negligência, sendo que pela prescrição se sanciona a inércia negligente ... entanto, aplicáveis as demais disposições em vigor relativas à prescrição” [nº 2], a contagem do prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da morte do titular