18 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional

  2. TRE

    106/13.6GARM.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    forma disfarçada de absolvição (vide F. Dias – Das Consequências Jurídicas do Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base

  3. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... terceiro, uma vez que os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto. Verificando-se que o Recorrente admite

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2015

    Relator: MANUEL MATOS

    posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso ... artigo 121.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como a capacidade para gerir livremente os seus

  5. TRCcitado por 2

    248/09.2JALRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    maior ou menor poder de síntese do julgador e da melhor ou menos boa capacidade de expressão do mesmo, bastando-se a lei processual com uma possibilidade efectiva de compreensão ... constava da acusação, e não tendo sido efectuada a comunicação da alteração da qualificação jurídica, nos termos do citado art. 379.º, n.º 1, b), do C. Processo Penal

  6. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos ... jurídica, que adquirem imediatamente com a sua constituição, diferentemente do que sucede com as fundações, as quais só adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento. IV – Possuindo a autora personalidade jurídica

  7. TCANsó sumário

    00783/14.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    pagamento efectivo da dívida, cometendo à Administração Tributária um juízo de avaliação da capacidade e suficiência da garantia oferecida. IX - Todavia, a margem de autonomia que desfruta na avaliação ... qual não pode desviar-se, a margem de autodeterminação é presidida por princípios jurídicos, como a proporcionalidade, que estabelecem parâmetros a que não se pode furtar aquele juízo de avaliação

  8. TREcitado por 1

    203/12.5GBCTX

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    solução da livre qualificação jurídica dos factos pelo tribunal do julgamento, com reserva da obrigatoriedade de prévia comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica e da concessão, a requerimento ... contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual, no caso dos adultos

  9. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    pessoal sensibilidade do julgador, para além, ou com independência, pois, dos limites do sistema jurídico-positivo. II – Por conseguinte, a decisão judicial definitória do correspectivo valor indemnizatório, que nela ... aptidão a proporcionar-lhe significativo conforto material/económico aquando da respectiva aquisição da plena capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores

  10. TCANsó sumário

    00174/14.3BECBR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    fortuna é um determinado incremento patrimonial (acréscimo de património) ou determinada variação da capacidade de gastar face à fortuna declarada (despesa acrescida). 6- É o que resulta da expressão utilizada ... Geral Tributária («acréscimo de …»; «diferença entre…»). Mas também da estrutura e finalidade deste instituto jurídico. O que aqui se pretende é surpreender factos idóneos a revelar rendimentos de determinado

  11. TCANsó sumário

    00391/06.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... coincidência, atribuindo personalidade judiciária aos ministérios a cujos órgãos seja imputável o ato jurídico impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar os atos jurídicos ou observar

  12. TRCcitado por 2

    87/09.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recair sobre factos com interesse para a decisão da causa, segundo os vários enquadramentos jurídicos do seu objecto. II - Para o erro de cálculo ou de escrita da declaração vale ... relevante do lesado, com uma repercussão pessoal – ainda que tenha implicada qualquer perda da capacidade aquisitiva - resolve-se num dano autonomamente reparável, independentemente do seu específico e concreto enquadramento

  13. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre-se com frequência a tabelas financeiras ... alcançar um resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada

  14. TCASsó sumário

    08612/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    podem ser reapreciadas pelo Tribunal Superior, assim se fazendo prevalecer a segurança e confiança jurídicas sobre o interesse num melhor aplicação do direito (“princípio da proibição da reformatio in peíus ... prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações

  15. TCASsó sumário

    12068/15

    Relator: RUI PEREIRA

    factos desfavoráveis não poder valer como confissão, como por exemplo por falta de capacidade ou de legitimação do depoente, o tribunal avaliará livremente o depoimento como elemento probatório [cfr. artigo ... exigido quando esteja em causa o reconhecimento pelo depoente de factos “cujas consequência jurídicas lhe são prejudiciais e cuja prova competiria, portanto, à parte contrária, nos termos do artigo 342º