2436/14.0TBPTM.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
O prazo previsto no artigo 59º, nº 3, do RGCO (D.L. nº
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Relator: CLEMENTE LIMA
O prazo previsto no artigo 59º, nº 3, do RGCO (D.L. nº
Relator: FERNANDO CHAVES
R.G.C.O. . II - No caso em apreço, não tendo os agentes de autoridade identificado o autor da infracção - excesso de velocidade -, o auto foi levantado contra o arguido por o veículo ... presunção em causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação do veículo, apesar de não ter oportunamente
Relator: JORGE ARCANJO
difere para a partilha. II - Não existe erro na forma de processo se a Autora, em acção declarativa, com forma de processo comum, reclama do Réu um “crédito de compensação ... Não constitui abuso de direito o facto de a Autora, após o divórcio por mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização do Réu (ex marido), por danos não patrimoniais, em virtude
Relator: FILOMENA SOARES
fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa constam do artigo 63º, nº 1, do RGCO, e são: recurso feito fora do prazo ou sem respeito
Relator: Frederico Macedo Branco
exigência constitucional, é um fator incontornável para a consolidação da legitimidade e autoridade da decisão judicial e para afirmação do prestígio dos tribunais e da própria justiça
Relator: CATARINA JARMELA
processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um determinado pedido tendo por base uma determinada ... autoridade por parte da Administração. III - Está-se perante uma acção que tem por objecto relações contratuais quando a pretensão cuja tutela a autora pretende ver judicialmente reconhecida emerge
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
59º, n.º3 do RGCO para a interposição de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é aplicável o disposto no artigo
Relator: HELENA CANELAS
retomado o procedimento concursal com vista a nova adjudicação, tal significa que a autora (concorrente) perdeu a oportunidade de, com a execução do julgado, poder ser colocada na situação ... avaliação efetuada pelo Júri do Concurso, a da autora; se (iii) o vício que motivou a anulação judicial do ato de adjudicação é um vício de procedimento (formal
Relator: ANABELA RUSSO
sujeitos, causa de pedir e pedido – contendo uma delas decisão judicial já transitada; outra, respeitante à força e autoridade do caso julgado decorrente de uma anterior decisão judicial proferida sobre
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
circunstâncias de particular valor atenuante, entre elas a de o agente auxiliar concretamente as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis, particularmente ... prisão preventiva à ordem dos autos, tendo declarado, desde o primeiro interrogatório judicial, querer colaborar com as autoridades, o que veio a suceder, trabalhando (como funcionário público), tendo família constituída
Relator: SILVA RATO
julgado, que declarou improcedente a acção em que o executado, enquanto Autor, veio peticionar “o reconhecimento judicial de que a denúncia para exploração directa do contrato de arrendamento rural
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
âmbito de uma acção judicial em que estejam em causa interesses do acervo hereditário. III – Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela
Relator: EVA ALMEIDA
Fundando-se o direito que os autores se arrogam na posse exclusiva sobre um prédio, resultante de fracionamento, consensualmente operado pelos comproprietários há tempo suficiente para o terem adquirido ... competência material do tribunal judicial para o reconhecimento do direito de propriedade com base na usucapião não é afastada pela circunstância dos autores, relativamente a alguns pedidos formulados (contra
Relator: MOREIRA DO CARMO
deve interpretar-se a cláusula de uma transacção judicial com a seguinte redacção “Os Autores reconhecem que está constituída sobre a parcela de terreno, parte integrante da sua propriedade, identificada ... seguinte redacção “No lado Norte do prédio da Autora existe uma parcela de terreno, em terra batida, com a largura de cerca de 2,5 m e extensão de cerca
Relator: JOÃO LUÍS NINES
acção é proposta, atendendo-se ao direito de que o Autor se arroga e que pretende ver judicialmente protegido, o que significa que a questão da competência deve ser decidida
Relator: João Beato Oliveira Sousa
pretensões formuladas pelas partes, o conhecimento de tal pedido dependa de prévia declaração judicial sobre a existência e relevância jurídica dos factos geradores da pretensa dívida. 2 - Tal será ... civil, por incumprimento contratual. Neste contexto, só com a decisão judicial relativamente a estas questões ficará esclarecido se o Autor é credor ou devedor relativamente ao Réu
Relator: Alexandra Alendouro
citação, superior ao legalmente previsto, por erro praticado pela secretaria judicial e não corrigido a instâncias do autor ou oficiosamente, aproveita ao citado, devendo, em consequência, ser-lhe permitido apresentar ... observância do prazo legal de 3 dias por o mesmo ser “representado por mandatário judicial”. Com efeito, é ao citando enquanto parte, e não enquanto representado por mandatário judicial
Relator: Ana Paula Santos
fundamento da rejeição, designadamente, quando não tenha sido indicado o domicilio profissional do mandatário judicial ou junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ... decisão judicial que a haja confirmado, considerando-se a acção proposta na data em que a primeira petição foi apresentada em juízo. * III- Tendo o autor, nos dez dias subsequente
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
produzida em juízo no âmbito de um determinado processo judicial e não a que é recolhida perante uma autoridade administrativa na fase administrativa do processo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
autoridade da Ré, os quais deverão ser intervencionados por obras públicas a realizar no exercício de poderes de autoridade desta entidade demandada, ainda que em cumprimento de eventual decisão judicial