58 resultados nos descritores e sumários · 703 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    138599/13.2YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    lógica do esquema processual derivado do princípio do dispositivo) a quem tais factos aproveitem que os introduzir como matéria da causa, mediante a manifestação em audiência, equivalente a uma alegação ... vontade de deles se aproveitar. 7 - Não tem (não pode) pois o juiz que incluir tudo (o que se discutiu no julgamento e que antes nunca se disse/alegou) no elenco

  2. TREcitado por 1

    568/10.3BETZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    303º também do Código Civil, tem que ser invocada por aquela parte a quem aproveita. III) - No caso em apreço, não tendo a Ré, na sua contestação, invocado a caducidade ... Código, pelo que a caducidade tem de ser invocada por aquela parte a quem aproveita, não sendo de conhecimento oficioso. IV) - Tendo a sentença recorrida conhecido oficiosamente da excepção

  3. TCASsó sumário

    12438/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    artigo 163º, nº 5, al. a), do novo CPA refere-se ao aproveitamento do ato administrativo anulável numa situação de vinculação futura ao mesmo conteúdo da decisão administrativa, seja ... forma e de procedimento administrativo; e a al. c) refere-se ao excecional aproveitamento do ato administrativo de conteúdo discricionário que seja anulável por vício de fundo, por causa

  4. TRG

    372/10.9TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    direito a águas particulares pode conduzi-las através de prédio de outrem para as aproveitar num prédio que lhe pertença, seja em proveito da agricultura ou da indústria, seja para ... faculdades ou poderes instrumentais acessórios ou complementares, que representam os meios adequados ao pleno aproveitamento da servidão. IV – Se a condução da água é feita através de cano subterrâneo

  5. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo

  6. TCANsó sumário

    00082/07.4BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    como chefe de serviço ou em escalão inferior. 2. Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto, deve-se recusar força invalidante ao erro que não determine uma alteração