20 resultados nos descritores e sumários · 356 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  2. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  3. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  4. TCASsó sumário

    05893/12

    Relator: ANABELA RUSSO

    Processo Tributário). V- Não obstante o referido em IV, a notificação de um acto praticado em procedimento tributário, mesmo que susceptível de afectar direitos ou legítimos interesses do contribuinte, pode ... pronunciar sobre o projecto do acto a praticar (artigo 38.º n.º 3 do CPPT). VI – Estando provado, pela conjugação dos prints internos da Administração Tributária com os elementos

  5. TRE

    326-C/2002.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Maio, como acto normativo obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, prevalece sobre o regime de fonte interna relativo à competência internacional

  6. TCASsó sumário

    12449/15

    Relator: RUI PEREIRA

    executar quaisquer obras de intervenção ou demolição dos acessos e vias de circulação interna do Núcleo dos Hangares, da Ilha da Culatra, que visa continuar a propiciar condições para ... formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro

  7. TCANsó sumário

    00228/13.3BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    Decreto - Lei nº 296/2003, de 21 de Novembro [que transpôs para o direito interno o artigo 12º da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976 (actualmente vigora ... outro Estado membro no território desse Estado membro e que tenham subjacente um acto tributário das autoridades desse Estado membro. II - Os tribunais portugueses só têm competência, nesse âmbito, para

  8. TCASsó sumário

    08100/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    doença e o período de internamento, só configuram justo impedimento se forem súbitos e tão graves que impossibilitassem o Recorrente, em absoluto, de praticar quaisquer dos actos, tais como: receber ... casos limite em que sejam manifesta e absolutamente impeditivas da prática de determinado acto e, além disso, tenham sobrevindo de surpresa, inviabilizando quaisquer disposições para se ultrapassar a dificuldade podem

  9. TCASsó sumário

    07740/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    efectuada ao abrigo do artigo 40º do CIVA (actual artigo 41º), encerra um acto susceptível de alterar a situação tributária dos contribuintes. Por conseguinte, a sua notificação deve ser feita ... artigo 74º da LGT. VI - Não basta, para os efeitos visados, um mero print interno, processado pelos respectivos serviços da AT; tais prints não podem deixar de ser considerados como

  10. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    decorrentes, no caso sub judice essencialmente condicionantes de fractura da diáfise do fémur esquerdo, internamento, imobilização e repouso absoluto por 97 dias; défice funcional temporário parcial por 557 dias ... citado art.º 496.º do Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente

  11. TCASsó sumário

    08233/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    assumido pela Secretaria do CAAD, não foram integradas no Sistema de Gestão Processual (sistema interno do CAAD através do qual se processam electronicamente os autos que aí correm termos), delas ... interpôs –, impõe-se anular todo o processado a partir da omissão da prática do acto devido, incluindo a sentença arbitral proferida (tudo, conforme, designadamente, artigos