00295/15.5BEPRT
Relator: Esperança Mealha
Mostra-se caducado o direito de ação, quando a interessada não impugnou o ato que excluiu a sua proposta no prazo previsto no artigo 101.º do CPTA.* * Sumário elaborado
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Relator: Esperança Mealha
Mostra-se caducado o direito de ação, quando a interessada não impugnou o ato que excluiu a sua proposta no prazo previsto no artigo 101.º do CPTA.* * Sumário elaborado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido pelo interessado. Essa consequência é uma aplicação da regra do artº.193, do C.P.C., segundo a qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Alexandra Alendouro
devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto
Relator: Frederico Macedo Branco
Outubro. Mas, quando emitido com base em elementos arquivados e declaração do interessado, não faz prova plena da residência (artº 371º/1, "in fine", do Cod. Civil), ficando, nestes casos, sujeito
Relator: Alexandra Alendouro
Recaindo o risco da não concessão desse apoio sobre a esfera jurídica do concorrente interessado – no caso da concorrente adjudicatária – com consequente obrigatoriedade de manter o preço da proposta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
412/98, de 30/12. 5. Não tendo sido apresentado este “recurso”, não pode a interessada obter uma indemnização por parte do hospital onde exerce funções, correspondente às diferenças remuneratórias
Relator: FONTE RAMOS
sobre o qual há-de assentar a resolução, é não só o que os interessados ofereçam, senão também o que o juiz conseguir trazer para o processo pela sua própria
Relator: RAQUEL REGO
aceitar ou repudiar a sucessão, a filha destes e irmã do inventariado é interessada na partilha não por direito de representação, mas por transmissão do direito de suceder
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
revisão, no caso de indeferimento liminar, a reação contra o mesmo, pela parte interessada, terá de ser feita, não através de reclamação, mas mediante recurso de apelação
Relator: Alexandra Alendouro
Setembro. III – Permite-se a dispensa de audiência prévia quando a pretensão do interessado seja deferida – artigo 101.º do CPA. IV – O julgador não está obrigado a apreciar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
lotação abrangida no n.º 3 do artigo 14.º a matrícula aos interessados…»* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Helena Ribeiro
carreira técnica de serviço social, estabelecendo como requisitos para essa transição que os interessados (i) estejam habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo
Relator: Esperança Mealha
LADA estabelece um princípio geral, aplicável independentemente de o requerente ser ou não diretamente interessado no procedimento, segundo o qual o dever de informação da Administração deve ser pautado
Relator: ANABELA RUSSO
causa”. IV- Tendo a nulidade secundária, julgada como verificada, sido tempestivamente arguida pela interessada - por dela apenas ter tido conhecimento com a notificação da sentença e a ter imediatamente suscitado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sentença, pode ainda a partilha ser corrigida no mesmo inventário por acordo unânime dos interessados (art.º 1386.º do C.P.C.V.); em acção a intentar no prazo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de todos os interessados na herança, ainda indivisa, embora em posições opostas, culminou na condenação de um deles, como demandado, em indemnização
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício do direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura