02572/14.3BELRS
Relator: Ana Paula Santos
I-A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de
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Relator: Ana Paula Santos
I-A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Nos termos do disposto no art.º 1691.º, n.º
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º1 e 2 do artigos 41.º
Relator: Ana Paula Santos
I- O art. 170º nº 3 do CPPT exige que com requerimento
Relator: Paula Moura Teixeira
I- A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A diferença de zonas a fiscalizar pelo ora recorrente, em zonas
Relator: Ana Paula Santos
I – O artigo 79.º, n.º 1, do RGIT exige que
Relator: Ana Paula Santos
I – O excesso de pronúncia gerador da nulidade prevista no artigo 125º
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do art.º 639.º e 640.º
Relator: Cristina Travassos Bento
1- Formulado mais do que um pedido, na petição de reclamação, a
Relator: Fernanda Esteves
I - Do artigo 27º do Decreto - Lei nº 296/2003, de 21 de
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: LURDES TOSCANO
I - Está ínsito no nº 1 do art. 169º do CPPT, ao
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 1 do artigo 35.º e
Relator: Paula Moura Teixeira
A oposição é um meio processual que permite ao executado, nos casos
Relator: JORGE CORTÊS
1) O justo impedimento constitui causa impeditiva absoluta e inexorável, quer quanto
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Resulta do art.º 13.º do Código de Processo Tributário
Relator: ANABELA RUSSO
I – Fundando-se a nulidade por omissão de pronúncia na não apreciação
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3