303 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00518/14.8BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    atribuiu à execução fiscal a natureza judicial, impondo assim, a obrigatoriedade da tramitação da mesma de acordo com as formas próprias do processo judicial, o que implica a aplicação supletiva ... CPPT). II. Embora o art.º 103.º da LGT atribuía à execução fiscal a natureza judicial, garante aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal

  2. TCASsó sumário

    08449/15

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    CPPT). 3 - Para efeitos do CPPT considera-se órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde deva legalmente correr a execução (art. 149 e 150 do CPPT ... Relativamente aos processos de execução fiscal que correm termos perante a administração tributária, consideram-se sempre órgãos periféricos locais da administração tributária os serviços de finanças e os actos

  3. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.114, do R.G.I.T., refere-se a qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). No caso ... falta de entrega de prestação tributária recebida e que deva ser entregue à A. Fiscal, mas sim omissões que têm como consequência a falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente

  4. TCASsó sumário

    08932/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito ao direito tributário, a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da A. Fiscal encontra consagração no citado artº.89, do C.P.P.Tributário, na redacção resultante ... C.P.P.T., para obviar à estruturação de compensação de dívidas por parte da A. Fiscal, não implica que o meio impugnatório em causa tenha por objecto directo o acto tributário originador

  5. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  6. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    razões que expliquem convenientemente a decisão final. 7. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T ... L.G.Tributária, e 183, nº.1, do C.P.P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação da dita garantia idónea por parte do executado (ou até

  7. TCASsó sumário

    03249/09

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    sejam desfavoráveis à parte contrária. II - Os pressupostos da responsabilidade criminal por fraude fiscal não são os mesmos da responsabilidade tributária dos membros de corpos sociais decorrente da culpa ... processo-crime nada se tenha apurado no sentido da prática de crime fiscal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada

  8. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... execução do julgado anulatório deve efectuar-se por recorte do processo de execução fiscal em que se insere, e para o qual detêm competência os Tribunais Tributários. Assim sendo

  9. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    meios para o efeito. VI) O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento ... implica que o legislador só consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjectiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem, no mesmo processo

  10. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n), e 279, nº.1, al.b), do C.P.P.T ... Tribunais Tributários de 1ª. Instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os Tribunais

  11. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... bens à penhora, o qual cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora

  12. TCANsó sumário

    01101/12.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjetivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função ... tributária da Administração Pública. 2 - É questão fiscal, por emergente de relação tributária, o apreciar da legalidade da faturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos

  13. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas ... definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação

  14. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  15. TCASsó sumário

    06873/13

    Relator: ANABELA RUSSO

    Oposição Judicial constitui uma “contestação” (ainda que formal ou processualmente atípica) à execução fiscal, podendo nesta ser invocado como seu fundamento - nos termos expressamente previstos na al. h) do artigo ... Código Civil) e forma geral de extinção das especiais obrigações de natureza fiscal (cfr. artigos 84.º e 264.º do Código de Procedimento e Processo Tributário).». II – Invocado pela

  16. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto ... visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº

  17. TCASsó sumário

    11885/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    trata do dever de sigilo fiscal, a petição do Requerente da intimação para obtenção de informação relativamente a: (i) identificação dos sujeitos passivos e respectivo lucro tributável sujeito e não ... isenção do pagamento do IMI, discriminando-se qual o tipo de isenção ou benefício fiscal, qual a entidade que concedeu a isenção ou benefício fiscal e qual