00518/14.8BEVIS
Relator: Paula Moura Teixeira
atribuiu à execução fiscal a natureza judicial, impondo assim, a obrigatoriedade da tramitação da mesma de acordo com as formas próprias do processo judicial, o que implica a aplicação supletiva ... CPPT). II. Embora o art.º 103.º da LGT atribuía à execução fiscal a natureza judicial, garante aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal