589/05.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
termos do artº 25º, nº 1 da LAT/2007, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença
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Relator: RAMALHO PINTO
termos do artº 25º, nº 1 da LAT/2007, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença
Relator: LEE FERREIRA
abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual, no caso dos adultos
Relator: ELISA SALES
matéria de facto provada: - O arguido adquiriu uma garrafa de água, com a capacidade de 1,5 litro, despejou o seu conteúdo, e encheu-a com gasolina; no interior
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações
Relator: JORGE FRANÇA
mesmo diploma legal. III - Ao arguido, presente na audiência de julgamento, aparentemente dotado de capacidade para avaliar a ilicitude do facto ilícito praticado e de se determinar de acordo ... essa avaliação, não bastará, para pôr fundadamente em causa essa capacidade, a alegação de já ter sido sinalizado e orientado para consultas de psiquiatria; deverá também invocar circunstâncias concretas reveladoras
Relator: ANABELA RUSSO
prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias e respectiva certificação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto de a Administração se socorrer de elementos de que disponha reveladores da efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo – no caso, entre outros, os valores fornecidos por clientes da Impugnante ... não está dispensada de se apoiar, tanto quanto possível, em elementos reveladores de efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo (cfr. artigo 90º da LGT). VI - A AT, no caso
Relator: Ana Patrocínio
pela Recorrente em determinado período consubstanciam a efectiva prestação de serviços, designadamente porque a capacidade de produção instalada dos emitentes não suportava o volume de negócios anual representado na facturação ... volume de negócios representado nas facturas que utilizou é inferior à capacidade produtiva apurada naquele relatório, não existindo outros indicadores que, por si só, sustentem aquela conclusão, deve entender
Relator: Ana Patrocínio
pela Recorrida em determinado período consubstanciam a efectiva prestação de serviços, designadamente porque a capacidade de produção instalada dos emitentes não suportava o volume de negócios anual representado na facturação ... volume de negócios representado nas facturas que utilizou é inferior à capacidade produtiva apurada naquele relatório, não existindo outros indicadores que, por si só, sustentem aquela conclusão, deve entender
Relator: Luís Migueis Garcia
corresponde a um efeito jurídico reconhecido ou negado pela pronuntiatio iudicis pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não
Relator: MATA RIBEIRO
inexistência de excepções, bem como de que de que “as partes têm personalidade e capacidade judiciária” não constitui apreciação concreta de tais questões, pelo que não constitui formação de caso
Relator: RUI PEREIRA
factos desfavoráveis não poder valer como confissão, como por exemplo por falta de capacidade ou de legitimação do depoente, o tribunal avaliará livremente o depoimento como elemento probatório [cfr. artigo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência dos seus direitos nem capacidade para adoptar a conduta adequada à sua defesa. 2. Incorre em ilegalidade e, como
Relator: FERNANDO MONTEIRO
causa para a destituição do administrador da insolvência é alguma circunstância ligada à sua capacidade ou a seu comportamento que, pela sua gravidade, inviabilize a manutenção das suas funções
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
contribuição dos danos concretos produzidos. II – A atribuição de danos patrimoniais pela perda da capacidade de ganho não colide com a fixação do dano biológico, na perspectiva de danos não
Relator: ISABEL SILVA
Decreto-Lei nº 164/99), nas quais o tribunal tem de ter em conta a capacidade económica do agregado familiar e as necessidades específicas do menor na data em causa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro de actividades de cariz económico. III – Em sede de avaliação
Relator: Ana Paula Santos
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações