223 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  2. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  3. TCANsó sumário

    00288/14.0BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    prejuízo do disposto no artigo 14.º/2 do CPTA, que permite ao interessado, no prazo aí indicado, requerer a remessa do processo ao tribunal competente.* *Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRC

    979/14.5TBFIG.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias, a requerimento de qualquer parte interessada. II - De acordo com o artº 53º do Regulamento “A parte que invocar o reconhecimento

  5. TCANsó sumário

    00606/05.1BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    durante a vigência da norma revogada, chegou a constituir-se na esfera jurídica dos interessados o direito ou interesse legítimo de exigir a condenação da Administração na emissão das normas

  6. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  7. TRE

    664/14.8TBFAR-I.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    processualmente mas transitada em julgado, é titulo executivo. II-Um despacho que condena um interessado num inventário a pagar determinada quantia de tornas, mesmo que não tenha sido elaborado

  8. TCANsó sumário

    00082/07.4BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    utilidade da lide num acção para impugnação do acto que nomeou a contra-interessada para o lugar de chefe de serviço de obstetrícia, posto a concurso, se a execução