00255/05.4BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
tributária tenha referido qual o critério que presidiu a tal escolha, bem como a representatividade da amostra dos produtos escolhidos no universo de todos os produtos inventariados, não se mostra
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Relator: Fernanda Esteves
tributária tenha referido qual o critério que presidiu a tal escolha, bem como a representatividade da amostra dos produtos escolhidos no universo de todos os produtos inventariados, não se mostra
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
debate de determinadas matérias no seio de órgãos colegiais que, pela sua composição, representatividade e tecnicidade, melhor estarão habilitados a discuti-las, ainda em sede graciosa. VII) Acresce ainda
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
realizada pela ordem com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este decrescente da representatividade regional na RDD. órgão tenha deliberado pela manutenção dos atuais titulares 2 – A representatividade regional ... aplicação da seguinte fórmula: impossibilidade de a associação de direito privado se cons- Representatividade Regional (%) = (0.75 × A + 0.25 × tituir nos termos e prazos definidos no n.º 2 do artigo
I SÉRIE Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Número 191 ÍNDICE
asseguradas condições especiais de da Agricultura e do Mar, quanto ao cumprimento dos re- representatividade nos órgãos interprofissionais da RDD. quisitos estabelecidos no presente decreto-lei. A evolução para
pela APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça, dada a de 2 de outubro sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condições de concorrência neste setor de atividade. A extensão ... dediquem à mesma atividade, não filiadas na associação na convenção, nomeadamente o critério da representati- de empregadores outorgante, e aos trabalhadores ao seu vidade previsto no ponto i) da alínea
I SÉRIE Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Número 177 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Número 179 ÍNDICE
Lei n.º 72/2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2 de setembro c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede
Portaria n.º 159/2014 Artigo 1.º de 19 de agosto Objeto
Portaria n.º 137/2014 à presente portaria, que dela fazem parte integrante
classificação desta área vem assegurar uma melhor - Secretário Regional da Educação, Ciência e Cul- representatividade destes valores naturais aos níveis na- tura – Prof. Doutor Luiz Manuel Fagundes Duarte; cional, europeu
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Arvoredo de aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela Interesse Público (RNAIP). sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, Assim: significado cultural ou enquadramento paisagístico, pos- Nos termos do disposto ... vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou Artigo 2.° enquadramento paisagístico, sejam considerados de rele
essa redefinição deve novo modelo de gestão das participações sociais do Es- atender à representatividade das micro, pequenas e médias tado nas empresas atualmente detidas pela EMPORDEF; empresas nos vários