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  1. TCANsó sumário

    00255/05.4BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    tributária tenha referido qual o critério que presidiu a tal escolha, bem como a representatividade da amostra dos produtos escolhidos no universo de todos os produtos inventariados, não se mostra

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014

    realizada pela ordem com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este decrescente da representatividade regional na RDD. órgão tenha deliberado pela manutenção dos atuais titulares 2 – A representatividade regional ... aplicação da seguinte fórmula: impossibilidade de a associação de direito privado se cons- Representatividade Regional (%) = (0.75 × A + 0.25 × tituir nos termos e prazos definidos no n.º 2 do artigo

  3. DR-I

    Diário da República n.º 199

    asseguradas condições especiais de da Agricultura e do Mar, quanto ao cumprimento dos re- representatividade nos órgãos interprofissionais da RDD. quisitos estabelecidos no presente decreto-lei. A evolução para

  4. DR-I

    Diário da República n.º 190

    pela APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça, dada a de 2 de outubro sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condições de concorrência neste setor de atividade. A extensão ... dediquem à mesma atividade, não filiadas na associação na convenção, nomeadamente o critério da representati- de empregadores outorgante, e aos trabalhadores ao seu vidade previsto no ponto i) da alínea

  5. DR-I

    Lei n.º 72/2014

    Lei n.º 72/2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2 de setembro c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede

  6. DR-I

    Portaria n.º 137/2014

    Portaria n.º 137/2014 à presente portaria, que dela fazem parte integrante

  7. DR-I

    Diário da República n.º 129

    classificação desta área vem assegurar uma melhor - Secretário Regional da Educação, Ciência e Cul- representatividade destes valores naturais aos níveis na- tura – Prof. Doutor Luiz Manuel Fagundes Duarte; cional, europeu

  8. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014

    Arvoredo de aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela Interesse Público (RNAIP). sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, Assim: significado cultural ou enquadramento paisagístico, pos- Nos termos do disposto ... vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou Artigo 2.° enquadramento paisagístico, sejam considerados de rele

  9. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014

    essa redefinição deve novo modelo de gestão das participações sociais do Es- atender à representatividade das micro, pequenas e médias tado nas empresas atualmente detidas pela EMPORDEF; empresas nos vários