20 resultados nos descritores e sumários · 746 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    181/11.8TBVRS.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título

  2. TREcitado por 1

    884/12.0TBSTB.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base a existência desse direito no momento em que o pedido é formulado. II- Faltando, à data da propositura da acção ... tempo para completar um prazo de usucapião, não pode o tribunal reconhecer o direito de propriedade com fundamento em que o período em falta decorreu no decurso do processo

  3. TRG

    939/11.8TBEPS-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    precisamente no que vem após o reconhecimento (ou não reconhecimento) do direito, comum em princípio a todas as acções, que reside o critério de distinção entre os vários tipos ... acções. II- Assim, se o autor, após o reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito

  4. TC-CONFsó sumário

    046/14

    Relator: LEONES DANTAS

    prevista no artigo 1311.º do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de actos que o violem, visando, primeiramente ... artigo do 1311.º do Código Civil, em que, para além do reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel e da restituição do mesmo, se peça também, alternativamente, para

  5. TRGcitado por 6

    539/10.0TBCBT.G1

    Relator: HELENA MELO

    direito a uma água que nasce em prédio alheio pode ser um direito de propriedade ou um direito de servidão, podendo ambos ser adquiridos por usucapião, desde que verificados ... artº 1390º do CC. II. A distinção entre o direito de propriedade da água e o direito de servidão reside na existência ou não do poder de disposição sobre

  6. TC-CONFsó sumário

    015/14

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência ... direito e, como escopo ulterior, a sua realização, nela concorrendo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa objecto desse direito. II - As acções

  7. TC-CONFsó sumário

    013/14

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência ... direito e, como escopo ulterior, a sua realização, nela concorrendo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa, objecto desse direito. II - As acções

  8. TCASsó sumário

    07422/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    cada direito corresponde um, e apenas um, meio processual adequado para o seu reconhecimento em juízo (“a acção adequada”), a não ser que a lei determine o contrário ... forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão; III.A propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão

  9. TCANsó sumário

    01311/06.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos sob a forma de reconstituição natural. 3. A propriedade desempenha também um fim social pelo que, concluindo-se pela necessidade de, mais cedo ... venha necessariamente a ter de recorrer à expropriação, uma vez que o terreno foi reconhecido como privado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TRG

    257/12.4TBAMR-E.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    impugnado, nos termos do art. 130º, nº 1, do CIRE, a lista de credores reconhecidos, tem de entender-se que se conformaram com a graduação atribuída pelo administrador aos seus ... mesmo preceito. V- Ao juiz só seria lícito não homologar a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência, no caso de erro manifesto, o que não se verifica