98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o documento em confessório, i.e., os factos nele relatados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses ... portanto, necessitado de prova, um facto plenamente provado. V - A resposta do tribunal da audiência sobre um facto que deve considerar-se plenamente provado por documento ou confissão é inexistente