Tribunal Central Administrativo Norte

00253/14.7BEPNF

Data
2014-09-30
Relator
Mário Manuel Feliciano Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1) É prática incorrecta e ilegal que o conteúdo de um facto provado seja preenchido apenas pela remissão para documento nos autos. 2) Este procedimento ilegal configura uma omissão da especificação dos fundamentos de facto que justificam a decisão, fulminando com nulidade a respectiva sentença (art.º 615º/1,b) CPC e 125º/1 do CPPT). 3) Sob pena de violação do princípio da boa fé, a ATA não pode frustrar a confiança que a sua declaração legitimamente gerou no sujeito passivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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