01853/13.8BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contencioso eleitoral, então o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração ... prazo de impugnação em questão não poderá ter lugar pelo simples conhecimento do ato eleitoral mas sim quando se mostrar aprovada a ata relativa à reunião na qual