06302/10
Relator: FREDERICO BRANCO
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
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Relator: FREDERICO BRANCO
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
Relator: Frederico Macedo Branco
Ministério Público, com dispensa da realização de testes de aptidão”. 2 - O processamento do vencimento, designadamente, dos procuradores-adjuntos tem considerado que a antiguidade dos magistrados saídos dos cursos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indemnização quando se conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.art ... indemnização por prejuízo resultante da prestação de garantia quando não houver vencimento, total ou parcial, no processo administrativo ou judicial que tiver sido utilizado e, por isso, não se poderá
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção da instância de embargos de terceiro
Relator: CATARINA GONÇALVES
devedor – designadamente a modificação dos prazos de vencimento das obrigações – previstas em plano de recuperação aprovado e homologado em processo especial de revitalização referente à subscritora de uma livrança não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... cfr.artº.822, nº.1, do C.Civil). 2. Especificamente, a penhora de abonos ou vencimentos encontra-se prevista no artº.227, do C.P.P.T., normativo que consagra as formalidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art
Relator: Antero Pires Salvador
causas de pedir, se num processo, baseado numa ausência de resposta a um requerimento de reingresso do A./recorrente da situação de licença sem vencimento de longa duração ... serviço apresentado pelo mesmo, o que veio efectivamente a ser efectivado, enquanto no outro processo, proferida decisão final de indeferimento sobre o requerimento do A./recorrente, este veio a questionar
Relator: Hélder Vieira
data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida em sede de processo de insolvência
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
incompleta. - No processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis do devedor, o que inclui um terço da parte líquida dos vencimentos salários
Relator: MANUEL BARGADO
cumprimento defeituoso do mandato. IV - A representação ideal do que teria sucedido no processo, a que faz apelo a doutrina do «trial within the trial», caso não tivesse ocorrido ... justifica prescindir do nexo de causalidade, é de admitir que a chance de vencimento (procedência do recurso) é suficiente para que a consistência da oportunidade perdida justifique uma indemnização
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
para a prática de actos no processo judicial contam-se nos termos do Código de Processo Civil (nº 2) e tendo o processo de execução natureza judicial (mesmo na fase ... dependia do facto de esta ter sido notificada da realização da penhora no seu vencimento, sendo que, neste domínio, entende-se que a notificação à entidade patronal
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. O Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. O Tribunal Centra Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do
Relator: HEITOR GONÇALVES
final se traduzia num crédito para o contraente in bonis, de imediato vencimento, como de imediato vencimento também se tornou por via do artigo 91º, nº1, do CIRE. 5.Encontrando ... 16º nº3, do CIRE que esse regime especial não pode ser prejudicado por qualquer processo de liquidação do património ou por medidas de saneamento do prestador da garantia, não estava
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acórdão ser lavrado contra o vencido e, por outro lado, sem o necessário vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. As conclusões das alegações do recurso ... natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acórdão ser lavrado contra o vencido e, por outro lado, sem o necessário vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. As conclusões das alegações do recurso ... natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão, sempre que estes factos jurídicos não constituam o “thema decidendum”. II. A incidência ... âmbito do contrato de empreitada, sendo que este accionar só estaria excluído se o vencimento da obrigação de pagamento do preço fosse anterior à entrega da obra. IV. A sanção
Relator: AZEVEDO MENDES
natureza indisponível dos direitos emergentes de acidente de trabalho e a oficiosidade de processamento da respectiva acção, nada obsta a que a instância possa ser reaberta (para acolher a imperatividade ... não sobre o capital de remição, mantendo-se a mora desde o dia do vencimento da pensão atribuída até à data da entrega do capital de remição
Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, é necessário que seja evidente a procedência da pretensão a formular no processo principal. III – Só através designadamente de uma laboriosa indagação em termos de direito se pode apurar ... menores do recorrente para uma escola pública – face à perda de um sexto do vencimento base e dos suplementos e subsídios associados ao exercício efectivo de funções, em consequência