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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I . A junção de documentos com as alegações de recurso só é
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I . A junção de documentos com as alegações de recurso só é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tramitação própria, referindo o nº 2 do artº 98º do CPTA que “o prazo de propositura de acção é de sete dias a contar da data em que seja possível ... autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º, nº 2, do CPTA.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito a uma decisão em prazo razoável tem consagração constitucional no artº 20º, nº 4 da Constituição e no artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificada pela ... decisão temporalmente adequada ou direito à tempestividade da tutela jurisdicional, aponta para uma tramitação processual adequada e para a razoabilidade do prazo da decisão, no sentido de a tutela jurisdicional
Relator: Ana Paula Santos
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
feita, em regra, no prazo que tiver sido indicado para a dedução da oposição (cf. artigo 198º, nº 2 do CPC); e o prazo legal para deduzir oposição ... citações feitas, já há muito havia precludido o prazo para arguição da nulidade de citação, ou seja, não tendo sido arguida tempestivamente, nem sendo de conhecimento oficioso, não havia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
socorrido da reclamação), e ao fazê-lo no prazo fixado para a interposição de recurso, mas já fora do prazo da reclamação, comprometeu, de modo irremediável, o conhecimento ... pressupostos desta, designadamente, o prazo para a sua interposição, porquanto o tribunal superior ordena, sem mais, que a conferência considere a reclamação tempestiva; I.5- este tribunal não quis (nem podia
Relator: Antero Pires Salvador
Não pode o Recorrente beneficiar da tempestividade da instauração de uma primeira acção - porque não decorridos 3 anos -, se se mostrar ultrapassado o prazo de 30 dias, previsto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
qual dispõe que “a impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte”, não estando ... ainda ocorrido o termo inicial do prazo (90 dias) de dedução da impugnação judicial previsto na norma em apreço, assim se devendo considerar tempestiva a p.i. que deu origem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
socorrido da reclamação), e ao fazê-lo no prazo fixado para a interposição de recurso, mas já fora do prazo da reclamação, comprometeu, de modo irremediável, o conhecimento ... pressupostos desta, designadamente, o prazo para a sua interposição, porquanto o tribunal superior ordena, sem mais, que a conferência considere a reclamação tempestiva; I.5- este tribunal não quis (nem podia
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
pelo decurso de um prazo perentório. 2 - O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha decorrido o prazo perentório estabelecido na lei para ... possa ser praticado por mandatário. Tratando-se de não pagamento de uma multa, não tempestivamente paga, teria de alegar-se e provar-se que não pudera ser feita por outro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte
Relator: RAQUEL REGO
Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre a reapreciação da prova gravada com a sua improcedência por falta de um ou outro requisito processual atinente ... recorrente formulou pedido de reapreciação da prova gravada, sempre beneficiará da prorrogação de prazo de 10 dias, ainda que na respectiva apreciação se venha a concluir que não se mostram
Relator: NUNO COUTINHO
1 – Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – A citação do revertido por registo postal simples não cumpre a
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte