517/11.1TBGRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
visam a realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais ... requisito previsto no art. 78.º/1 da CSC, ou seja, a “insuficiência do património social para a satisfação dos respectivos créditos” se, estando em causa a violação do dever