186/14.7TTVRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção destes, o património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos. IV – Tal não se verifica ... âmbito do processo de insolvência, de tal comportamento não resultou a insuficiência do património social para satisfação dos respectivos créditos, por este nem sequer ter sido suficiente para suportar pagamento