15 resultados nos descritores e sumários · 204 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    602/13.5TJVNF.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    simples menção constante das faturas que o vendedor emitiu, no sentido de que “as partes se submetiam” a um certo tribunal estrangeiro com renúncia a qualquer outro, não significa ... ampla do que a relação de compra e venda a que se referem as faturas, e que inclusivamente qualificou de concessão comercial, tal menção das faturas nunca poderá valer como

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01380/05.7BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    operação simulada; 2. Não é considerada simulada a operação, quando o emitente da fatura atua em nome próprio mas no interesse e por conta do verdadeiro prestador do serviço ... intervenção de um mandatário agindo em nome próprio, a dedução do imposto mencionado na fatura não pode ser excluída com base no n.º 3 do artigo

  3. TCASsó sumário

    07130/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Todas as faturas emitidas pelas farmácias precisam de ser validadas pelo SNS, sob pena de não pagamento ou de pagamento jurídico-administrativo-financeiramente indevido. Daqui se conclui ... pagar faturas não validadas, haverá um pagamento ilegal. II - As retificações decididas pelo SNS quanto às faturas necessitam da concordância das farmácias emitentes. III - Se o valor das faturas (ilegalmente

  4. TRG

    20/02.0IDBRG-X.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    crime de fraude fiscal praticado através da emissão de fatura falsa, após acordo prévio dos vários arguidos, consuma-se com a emissão da fatura, senda essa a data relevante para ... liquidação do imposto; II – Sendo o crime cometido através da emissão de várias faturas, a contagem do prazo prescricional inicia-se com a emissão da última fatura

  5. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 7747

    máquinas e equipamentos agrícolas, com incorporação de peças e acessórios devidamente discriminados na fatura a emitir a um produtor agrícola ou a uma associação de produtores agrícolas

  6. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 6111

    Faturas - As menções obrigatórias, devem ser inseridas pelo programa ou equipamento informático de faturação – Exercício do direito à dedução - Possibilidade de utilização de papel pré impresso onde conste, nomeadamente

  7. TCANsó sumário

    00199/07.5BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dedução do imposto que resulte de operação simulada; 2. O acordo do utilizador da fatura na interposição de sujeitos é um requisito fundamental da existência da simulação subjetiva – cfr. artigo ... simulação de sujeitos, tem que reunir indicadores objetivos de que o utilizador da fatura acordou na simulação. 4. Se a administração tributária não reúne indicadores objetivos suficientes

  8. TCANsó sumário

    00126/06.7BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dedução do imposto que resulte de operação simulada; 2. O acordo do utilizador da fatura na interposição de sujeitos é um requisito fundamental da existência da simulação subjetiva – cfr. artigo ... simulação de sujeitos, tem que reunir indicadores objetivos de que o utilizador da fatura acordou na simulação. 4. Se a administração tributária não reúne indicadores objetivos suficientes

  9. TCASsó sumário

    06031/10

    Relator: FREDERICO BRANCO

    Junho de 2000, em virtude de permitirem o pagamento pelo Ministério da Saúde, de faturas de medicamentos dispensados pelas farmácias, em prazo entre 40 a 70 dias, ultrapassando, assim