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Relator: SOFIA DAVID
prova da ligação efectiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais. Logo, a prova tem de ser feita através de factos próprios do Requerente do pedido
39 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
prova da ligação efectiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais. Logo, a prova tem de ser feita através de factos próprios do Requerente do pedido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 32.º do Regulamento da Nacionalidade devem conter obrigatoriamente a declaração sobre os factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa (artigo 35º/1/b ... prova da ligação efetiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais, pelo que a prova tem de ser feita através de factos próprios do interessado
Relator: ESPERANÇA MEALHA
aquisição da nacionalidade, mas nada prevê quanto ao ónus da prova de tal facto, que terá que ser encontrado por aplicação das regras gerais, concretamente, do disposto no artigo ... prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, dada a dificuldade ou mesmo impossibilidade de provar factos negativos (que, no caso, são também factos pessoais do réu). II – Este
Relator: ESPERANÇA MEALHA
nulo o acórdão que, embora tenha utilizado uma técnica remissiva no alinhamento dos factos provados (remetendo para a reprodução integral dos documentos aí identificados), posteriormente, e sempre que necessário, concretizou ... pornográfico, não consubstancia uma situação que se inclua no âmbito da proteção de dados pessoais ou que configure a interceção ou gravação de uma qualquer conversação ou comunicação. Nem constitui
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto ... realiza previamente … o verdadeiro papel do perito é captar e recolher o facto para o apreciar como técnico, para emitir sobre ele o juízo de valor que a sua cultura
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
67/2007, de 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 5. Actualmente para o conceito de despesas de representação deve atender ... país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 6. A tributação autónoma das despesas de representação está actualmente incluída no artº
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
divergência de dois depoimentos e da plausibilidade que cada um deles apresenta, dê o facto em apreço por não provado. II - Os poderes do tribunal superior na reapreciação da prova ... risco “para a segurança das pessoas e bens” tem de se extrair da ponderação, segundo as regras da ciência, lógica e experiência comum, dos factos que foram dados por indiciariamente
Relator: ESPERANÇA MEALHA
contendo os factos determinantes da avaliação negativa nalguns daqueles factores e que, embora não seja exaustiva nem detalhe todas as ocorrências registadas, tece considerações circunstanciadas à pessoa da avaliada
Relator: BENJAMIM BARBOSA
alude esta norma. v. O quadro legal que disciplina a impugnação da matéria de facto, contido ... Sobre o impugnante da matéria de facto recai o ónus de identificar com precisão não só os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados mas também
Relator: BENJAMIM BARBOSA
forma mais efectiva, a garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto, tendo sido alargados os poderes de cognição do tribunal de segunda instância. Porém, como resulta ... instância à matéria de facto só deve ser efectuada quando for irrefutável o erro na decisão da matéria de facto praticado pelo tribunal a quo. iii) A modificação não deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sigilo bancário visa três finalidades: proteger a actividade bancária, salvaguardar a integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e preservar o interesse público num sistema ... valoradas as provas obtidas com derrogação ilícita do sigilo bancário. Se os respectivos factos ficarem sem suporte probatório devem ser considerados não provados. iii Contudo, as provas ilícitas só contaminam
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
infraconstitucional, defender o direito fundamental (social) à educação. Esta afirmação não é contrariada pelo facto de as autarquias locais terem (i) o dever infraconstitucional de deliberar no domínio da ação ... organizar e gerir os transportes escolares. Estes dois deveres não são hoje direitos das pessoas contra o Estado, são sim deveres municipais (o 1º meramente jurídico, o 2º também fáctico
Relator: BENJAMIM BARBOSA
impermeabilidade do jornalista a emoções ou convicções próprias. E da isenção são inseparáveis atributos pessoais como a imparcialidade e a independência. xii.Não padece de falta de rigor informativo ... demora na notícia que lhe retira toda a actualidade. xiii.O ónus de prova dos factos que justificam um juízo de censura do Conselho Regulador da ERC por violação do princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário. 4. Relativamente à matéria de facto, o juiz não ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando