432/12.1TATNV.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
falsamente um facto juridicamente relevante é um mero documento particular consubstanciado na declaração de extravio de cheques, denominada “comunicação de cliente”. 5 - Portanto, não se trata de um cheque
28 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
falsamente um facto juridicamente relevante é um mero documento particular consubstanciado na declaração de extravio de cheques, denominada “comunicação de cliente”. 5 - Portanto, não se trata de um cheque
Relator: ABRANTES MENDES
através da inclusão pelo tribunal de recurso dos factos omitidos. 2 - Provando-se o extravio de uma livrança, o contrato que esteve subjacente à sua emissão e o interesse
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
IRS – transparência fiscal
IRS - Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: MANUEL BARGADO
I – Proferido despacho a julgar legítima a recusa do autor em juntar
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Isenções - Atividade de prestamista por meio de empréstimos caucionados - Taxa de avaliação
designadamente por sumo excessivo de bebidas alcoólicas ou o consumo de destruição, adulteração ou extravio de documentos ou estupefacientes, substâncias psicotrópicas, substâncias por viciação de dados para tratamento informático
Portaria n.º 160/2014 cartão, com o mesmo número, em caso de extravio, de 20 de agosto destruição ou deterioração, fazendo-se expressa menção desse facto. Ao Instituto dos Vinhos
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: RAQUEL REGO
I – A interpretação teleológica da norma e o fim último dos institutos
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 593
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O cumprimento da pena acessória de proibição não se inicia com
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
I SÉRIE Segunda-feira, 5 de maio de 2014 Número 85 ÍNDICE
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos termos do nº3 do art.º 88º do CIRE, não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária