51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    546/13.0TBFAF.G1

    Relator: HELENA MELO

    relações de vizinhança determinar restrições àquela liberdade. II. Não se surpreende qualquer comportamento abusivo por parte do réu, ao ter erigido no seu prédio uma estrutura que atinge a altura ... menor nas estações em que se encontra com folhagem. III. No entanto, já constitui comportamento abusivo a manutenção pelo R. de uma sebe densa como as fotografias demonstram à altura

  2. TRG

    1568/09.1TBFLG-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    C.P.C. considera-se deserta a instância executiva quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. II – Sendo agora desnecessária ... decisão judicial a declarar a deserção da instância executiva, a avaliação do comportamento das partes para ser aferido como negligente, apenas será feita pelo juiz se a questão

  3. TRG

    347/12.3TBFAF.G1

    Relator: HELENA MELO

    negociações preliminares e preparatórias de um contrato, as partes devem comportar-se como pessoas de bem, com correção, lealdade, informação e esclarecimento. II - O dever geral ... qualificação jurídica. O que releva é o que resulta da manifestação de vontade das partes evidenciada nas cláusulas negociais, cláusulas que deverão ser interpretadas de acordo com o sentido

  4. TRG

    420/12.8TBBCL.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    1.as cláusulas contratuais gerais costumam caracterizar-se pela desigualdade entre as partes, pela complexidade e pela natureza formulária, ainda que estas características não sejam de verificação necessária. 2.Tamb ... falta de conhecimento das cláusulas apenas decorreu de um comportamento negligente ou pouco diligente dessa parte que, apesar de ter sido colocado em posição de conhecer essas cláusulas (assinou

  5. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    tais factos concretos que evidenciam o apontado exercício de funções de gerente por parte do ora Recorrente. IV) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais ... terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. V) A partir do momento em que o probatório comporta um conjunto de elementos, relacionados com os documentos apresentados pela Recorrente

  6. TRGcitado por 52

    1458/10.5TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prova, «incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respetiva parte, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo ... considere relevantes». II - Decorre também da letra da lei que a mesma não comporta qualquer outra interpretação que não seja a da imposição da imediata rejeição do recurso

  7. TRC

    926/10.3TVPRT.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    revogação unilateral por parte do contraente a quem se destinam os serviços implica, em princípio, a obrigação de indemnizar a outra parte pelos prejuízos decorrentes da cessação antecipada do contrato ... obrigação de indemnizar a cargo da parte que revoga o contrato, apenas releva a justa causa que se reconduza a um comportamento ou actuação da contraparte, de forma

  8. TRG

    476/10.8GAFAF-A.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    seja “impedido” de ter determinado comportamento. É necessário que a omissão se deva ao uso de violência ou de ameaça de mal importante por parte do agente. II – Não comete ... cimento a impedir a saída do veículo de um seu vizinho. Em tal comportamento, nenhuma atuação existe sobre a pessoa do visado, mas apenas sobre um espaço físico – o local

  9. TCANsó sumário

    00748/12.7BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida tal como a mesma ... atos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos. III- Para as ações que tenham por objeto relações contratuais e de responsabilidade em que seja parte o Estado, só este detém personalidade

  10. TRCcitado por 1

    261/13.5GAMMV.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    parte, danifique, desfigure ou torne não utilizável coisa alheia. II- A lei prescinde da necessidade que a destruição, danificação, desfiguração ou inutilização da coisa, causada pelo comportamento, atinja um determinado

  11. TCANsó sumário

    00122/03-Coimbra

    Relator: Paula Moura Teixeira

    anos a partir da data em que o facto tributário ocorreu e caduca se não for validamente notificado ao contribuinte. III- O facto tributário é atividade ou comportamento que conduziu

  12. TRG

    869/12.6TBFLG-C.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prova, «incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respetiva parte, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo ... considere relevantes». II - Decorre também da letra da lei que a mesma não comporta qualquer outra interpretação que não seja a da imposição da imediata rejeição do recurso

  13. TRE

    122/13.8TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    alegação e prova da existência de uma prática reiterada de um determinado comportamento na empregadora, que não contrarie os princípios da boa fé, compete àquele que invocar o direito baseado ... nessa fonte (uso laboral). II- Se um trabalhador passa a exercer apenas uma parte das funções do diretor comercial, em acumulação com as funções de chefe de vendas que anteriormente