1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
31 resultados nos descritores e sumários · 483 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
Relator: CARVALHO MARTINS
aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam ... agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer com os princípios da igualdade ou do contraditório, quer
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgado formal traduz-se na ineficácia jurídica do despacho recorrido e de todos os actos processuais que se lhe seguirem
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos actos processuais em si mesma, mas enquanto significativa de uma intervenção objectivamente suspeita do juiz recusado. O tribunal superior ... decidir sobre a validade, a regularidade ou a relevância processual e probatória de determinados actos processuais, mas se a sua prática denota uma posição ou atitude face ao objecto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despacho de reforma da sentença, em 30/06/2008, relevou a prática de um conjunto de actos processuais praticados no processo, sendo determinante a apresentação de dois requerimentos de aclaração da decisão ... terem sido excedidos os prazos processuais previstos em relação à prática de actos e de fases processuais. XII. Como resulta da matéria de facto seleccionada na sentença recorrida e aditada
Relator: CATARINA JARMELA
suspensão da instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
segs., todos do Código de Processo Civil - e não quaisquer outros incidentes ou ocorrências processuais, anómalas ou não, pois se também o fossem esgotar-se-ia a previsão ... apresenta inconvenientes, qual seja, a possibilidade de a ser procedente o recurso serem inutilizados actos processuais. 4 - Todavia esta inutilização de actos a lei admite proibindo apenas a inutilização absoluta
Relator: Fernanda Esteves
não ser às que sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos processuais próprios da sua tramitação, antes constituam verdadeiros “actos
Relator: Pedro Vergueiro
todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional dos actos que nele sejam praticados, a conclusão lógica é que as normas previstas para o procedimento não ... execução fiscal está estruturada para fornecer ao executado todas as garantias de defesa contra actos processuais ilegais, se o legislador não teve necessidade de criar mais uma fase procedimental precedente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não estando expressamente prevista a decisão atinente à prática de actos processuais, nos n.ºs 1, e 2 do artigo 644.º, do CPC, o recurso autónomo daquela decisão não
Relator: ACÁCIO NEVES
Estabelecendo o nº 1 do art. 31º do Regulamento das Custas Processuais que a parte responsável pelo pagamento de custas é notificada para pagar ou reclamar da conta no prazo ... partes fossem prejudicadas em resultado dos erros praticados por tais funcionários nos actos processuais. Sumário do relator
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
Assim, são reduzidos a metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prova por testemunhas, reside em que “a declaração do perito é consequência de actos processuais que ele realiza previamente … o verdadeiro papel do perito é captar e recolher o facto
Relator: HELENA MELO
aplicabilidade imediata do NCPC não decorre, porém, que o novo regime atinja os actos praticados à sombra do CPC antigo. No domínio processual é aplicável a doutrina estabelecida, em termos ... Civil, com as necessárias adaptações. Daí deriva que a validade e regularidade dos actos processuais anteriores aferem-se pela lei antiga, na vigência da qual foram praticados
Relator: ELISA SALES
convertendo o ilícito penal em semi-público, não retira validade e eficácia aos referidos actos processuais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
vista a prova documental, aplica-se também aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento, cuja falsidade pode ser suscitada