00971/06.3BECBR
Relator: Pedro Marchão Marques
CPPT). ii) Se não aceitar a autenticidade de documento ou pretender demonstrar que os factos nele referidos não correspondem, total ou parcialmente, à realidade, o interessado deverá arguir ... falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos 115.º, n.º 4, do CPPT