227 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00971/06.3BECBR

    Relator: Pedro Marchão Marques

    CPPT). ii) Se não aceitar a autenticidade de documento ou pretender demonstrar que os factos nele referidos não correspondem, total ou parcialmente, à realidade, o interessado deverá arguir ... falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos 115.º, n.º 4, do CPPT

  2. TRC

    198/06.4TBSCD-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    dita comunicação; segue-se a imobilização do veículo e a apreensão dos respectivos documentos (art.º 851º, n.ºs 1 e 2, do CPC). 2. Demonstrada (toda) aquela actuação ... repercussão na oposição à penhora. 3. A imobilização do veículo e a apreensão dos documentos não são “actos processuais” sujeitos à limitação temporal prevista

  3. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  4. TRC

    228/05.7TBMIR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão de facto se os elementos fornecidos pelo processo (a prova produzida) ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 712º, do CPC de 1961, na redacção conferida pela

  5. TCANsó sumário

    01112/05.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    pode ser modificada se ocorrer erro manifesto/grosseiro ou se os elementos documentais fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi anteriormente considerado. III - O tributo previsto no Regulamento

  6. TCANsó sumário

    00280/14.4BEVIS

    Relator: Cristina Flora

    prova para sustentar a afirmação, e sem se fazer a referência a um único documento em concreto, estamos perante um juízo conclusivo, que não permite a um destinatário normal compreender

  7. TCANsó sumário

    00231/08.5BEMDL

    Relator: Cristina Flora

    resulta a regra da não admissibilidade da junção de documentos às alegações de recursos, salvo nas situações excepcionais que se encontram previstas no então

  8. TCANsó sumário

    01360/08.0BEPRT

    Relator: Cristina Flora

    objectivo, como sucede maioritariamente com a prova documental, será suficiente a indicação dos respectivos documentos; V. É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado pelo município

  9. TCASsó sumário

    06515/13

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    tributação aqui em causa. 2- Por falta de actividade, a sociedade não pode ter documentadas na sua contabilidade verbas a título de proveitos ou encargo relevantes fiscalmente para trazer

  10. TCANsó sumário

    01187/04.9BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    lugar de origem no quadro, em concreto, desempenhou serviços de Selecção e Indexação dos documentos no arquivo do Centro de Documentação e Informação do Leal Senado de Macau, no período

  11. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas