141 resultados nos descritores e sumários · 958 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07259/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspende-se sempre que o processo por contra-ordenações fiscais for suspenso por motivo da instauração de processo gracioso ou judicial onde se discuta situação tributária de que dependa ... prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal ficará suspenso até à verificação do trânsito em julgado da decisão proferida em processo de impugnação, de reclamação ou de oposição de cuja

  2. TCANsó sumário

    00846/06.6BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente, na previsão da alínea ... invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil (CPC), que corresponde

  3. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro de julgamento. 5. O regime de notificação da liquidação objecto do presente processo refere-se a imposto de natureza periódica (I.R.S.), sendo o mesmo constante do artº ... tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina define a anulação como o acto através

  4. TCANsó sumário

    02071/13.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dias ou 30 dias, conforme se trate decisão do órgão da execução fiscal ou de outra entidade da administração tributária, e conta-se da data em que o interessado tiver ... para a prática de actos no processo judicial contam-se nos termos do Código de Processo Civil (nº 2) e tendo o processo de execução natureza judicial (mesmo na fase

  5. TREcitado por 1

    81/12.4IDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    facto provada para a decisão (vício do art. 410.º do Código de Processo Penal) a circunstância das razões do arguido não terem integrado o tema da prova, quando esses ... sido anteriormente, nem na contestação, nem no julgamento. III - O pagamento parcial da dívida fiscal já após consumação do crime não releva para “conversão” do ilícito penal em ilícito

  6. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação

  7. TCANsó sumário

    00064/14.0BECBR-A

    Relator: Mário Rebelo

    duas decisões em processo separados. A decisão em relação à prescrição poderá ser impugnada pela via da reclamação da decisão dos actos do órgão de execução fiscal, enquanto a relativa

  8. TCANsó sumário

    00819/10.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    patrimonial, indiciam uma conduta dolosa que é especialmente grave para os interesses do Estado Fiscal, e por isso, só lhes resta provar que não foi por culpa ... financeiros por forma a permitir um juízo sobre a conduta dos ora Recorridos neste processo e, nesta medida, afastar a presunção acima apontada, situação que o probatório não contempla para

  9. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 4. Convém realçar que incumbe à A. Fiscal, em regra, o ónus de demonstrar que a notificação foi efectuada nos termos ... C.P.Civil), normativo que tem aplicação tanto no âmbito do procedimento gracioso como no processo judicial tributário como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais

  10. TCANsó sumário

    00726/08.0BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    conhecimento, o que se reconduz que tudo se passe, para efeitos deste processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. IV) Nas situações em que a notificação do acto ... liquidação nunca ocorreu ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição

  11. TCANsó sumário

    01633/09.5BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Código de Procedimento e de Processo Tributário e 864.°A, (atual 787.º) do Código de Processo Civil. II - Nos embargos de terceiro a que aludem os artigos ... Processo Tributário, tem a qualidade de terceiro quem, não tendo sido citado como executado e também não o deva ser, face à penhora efetuada pelo órgão de execução fiscal.* * Sumário