173 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    64/13.7T6AVR-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    disponibilização (estamos a prefigurar a hipótese que aqui tem interesse prático), deve a parte interessada em recorrer assinalar formalmente essa incidência ao Tribunal de primeira instância (rectius, invocar a nulidade ... corresponda ao assumir da falta de gravação) e, por essa via, criar a parte interessada o elemento processual que permite desencadear a invocação prevista no nº 4 do mesmo artigo

  2. TCASsó sumário

    07845/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal quando possa prejudicar a defesa do interessado, a qual pode ser conhecida oficiosamente ou na sequência de arguição, até ao trânsito ... nulidade da citação só pode ser conhecida na sequência de arguição do interessado e, em regra, no prazo que tiver sido indicado para a dedução da oposição, sendo

  3. TCASsó sumário

    07768/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    elementos divulgados nos anúncios e editais são suficientes para que o potencial interessado forme uma exacta e correcta ideia sobre o mesmo bem, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos ... poder ter lugar nessas circunstâncias; outra, bem diferente, é dar a conhecer aos potenciais interessados na aquisição essas mesmas circunstâncias (de falta de licenciamento) em que o bem se encontra

  4. TRC

    1156/05.1TBVIS-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    daí que, decorrente da limitação da prova se produzir sumariamente, se devam relegar os interessados para fora do inventário quando de todo se afigure impossível assegurar-lhes aqui amplos meios ... acções, beneficia da presunção de existência e titularidade do direito, ou seja, é ao interessado que pretende incluir tais acções no acervo hereditário que cumpre alegar e provar a falta

  5. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual

  6. TCANsó sumário

    02357/10.6BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    judicialmente impugnado ou se, sendo-o, essa impugnação não tiver êxito. Daí que o interessado, uma vez notificado do acto expresso de indeferimento, deve reagir à prolação deste, impugnando ... termos de colocarem em crise a Lei Fundamental, pois que está assegurado ao interessado a possibilidade de recorrer ao Tribunal no sentido de fazer valer a sua pretensão, questionando

  7. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta ... tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão

  8. TCASsó sumário

    08069/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Município adoptado um conjunto de diligências com vista a assegurar a notificação pessoal dos interessados e resultando estas infrutíferas, notificando-os, em seguida, através de Edital e por publicação ... anúncio no Boletim Municipal, não se pode falar em falta de notificação dos interessados. IV. Apresentando-se suficientemente caracterizada de facto o estado de degradação do prédio, que permite concluir

  9. TRE

    1196/10.9TBALR-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    confessar, transigir ou desistir em qualquer causa em que o mandante seja parte ou interessado, consubstancia uma relação de mandato forense. II. Os poderes gerais e especiais atribuídos ao mandante ... modo expresso e assumido, em nome do representado, dando a conhecer aos interessados o facto da representação. O destinatário da conduta tem, então, o direito, nos termos

  10. TCANsó sumário

    00039/10.8BECBR-A

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    descoberta material dos factos em questão na Impugnação judicial deduzida, e nessa medida interessariam à realização da justiça, devendo sobrepor-se ao interesse particular dos clientes das instituições bancárias, tais ... indispensáveis à descoberta material dos factos, objecto da impugnação judicial, e nessa medida interessarem à realização da justiça, devendo sobrepor-se aos interesses particulares acima assinalados. III) E estabelecendo

  11. TRE

    1239/09.9PBVER.E3

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    sentença do concurso de crimes deve conter os factos provados que interessam à comprovação da situação de concurso de crimes e à determinação da pena única, isto é, os factos ... data do trânsito das decisões a cumular, uma descrição sumária dos factos que interessam à decisão e que possibilite conhecer a realidade concreta dos crimes cometidos e a personalidade

  12. TCASsó sumário

    07361/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    diferimento da apreciação jurisdicional seja susceptível de provocar um prejuízo irreparável para os interessados, bem como em todos os casos em que a subida diferida tenha como consequência a perda ... actuar em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados – quer do princípio da igualdade - o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas

  13. TCANsó sumário

    00278/09.4BEPNF

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situações excecionais. VII. Tal degradação ocorrerá apenas quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou desaconselhável [por atrasar ou comprometer a utilidade da decisão ou por ser impraticável ... inútil [porque inexiste matéria sobre que o interessado se pudesse pronunciar ou porque o contraditório já se encontra assegurado] ou ainda quando, independentemente da sua intervenção, a decisão da Administração

  14. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  15. TCASsó sumário

    11596/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    centros de inspeção) dispõe que para efeitos de comprovação da capacidade técnica, o interessado deve apresentar, perante o I.M.T.T., I. P., certidão emitida pela respetiva câmara municipal comprovativa

  16. TCASsó sumário

    08086/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prestação. A indemnização será total ou parcial conforme o vencimento que o interessado obtenha em recurso administrativo, impugnação ou oposição à execução que tenham como objecto a dívida garantida (cfr.art