00761/11.1BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo. 4. Dado ser incompatível a definição jurídica da situação concreta interessada, quanto à sua colocação na escala indiciária salarial, forçoso é concluir que o acto posterior ... acesso ao 8º escalão com efeitos reportados a 8.1.2001, data em que a interessada perfez 18 anos de serviço, não relevando o momento de apresentação do documento de reflexão crítica