52 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 52/2014

    Lei n.º 52/2014 Definições de 25 de agosto Para efeitos do

  2. DR-I

    Diário da República n.º 161

    biotecno- a) Elaborar o caderno de encargos de um estudo de logia e indústria farmacêutica), utiliza recursos genéticos avaliação custo-benefício do impacto do desenvolvimento para fins de investigação

  3. DR-I

    Diário da República n.º 124, 1.º suplemento

    genética, da medicina, teúdo da proposta de alteração do protocolo, após iní- das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da cio do estudo clínico, nos termos do artigo ... apoio, não podem ter interesses financeiros ou gadas pelo plenário. outros na indústria farmacêutica, ou em outras entidades, que possam afetar a sua imparcialidade no exercício das 3 — A comissão

  4. DR-I

    Lei n.º 41/2014

    Lei n.º 41/2014 1— ..................................... de 10 de julho 2— ..................................... 3 — Estando

  5. DR-I

    Diário da República n.º 101

    200/2006, de 25 de outubro. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos. 2 — Todas as referências legais ou regulamentares ao HMR1 consideram-se feitas ao HFAR, com as necessárias Artigo

  6. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 45/2014

    Consumíveis de informática 256.300,00 256.300,00 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 9.000,00 9.000,00 02.01.11 Material de consumo clínico 3.000,00 3.000,00 02.01.13 Material de consumo hoteleiro

  7. DR-I

    Diário da República n.º 75

    serem efetuadas por essa pessoa, ou medicinas convencionais; por terceiros por sua conta; u) «Farmacêutico qualificado», a pessoa licenciada em o) «Estudo clínico multicêntrico», o estudo clínico rea- Ciências Farmacêuticas ... presente lei; q) «Estudo clínico com intervenção», qualquer inves- z) «Medicamento experimental», a forma farmacêutica tigação que preconize uma alteração, influência ou pro- de uma substância ativa ou placebo, testada

  8. DR-I

    Diário da República n.º 83

    Indústrias 3 — A presente extensão não se aplica a trabalhadores Metalúrgica, Química, Elétrica, Farmacêutica, Celulose, filiados em sindicatos inscritos na FIEQUIMETAL — Fe- Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas em virtude ... República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2014 2537 Elétrica, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, avaliar o impacto destas prestações. Considerando a fi- Energia e Minas

  9. DR-I

    Lei n.º 13/2014

    Lei n.º 13/2014 cional ou contratual, em contrário e sobre instrumentos