145/06.3GDTVD.E2
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
131 resultados
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – O art. 170.º, n.º1, al. b) do Código da
Os empregadores e os trabalhadores, a seguir designados «parceiros sociais», podem, nos
Relator: CACILDA SENA
I - O trânsito em julgado da sentença, constituindo uma solene advertência contra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Interpretando o princípio do contraditório na sua plenitude e tendo em
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ALICE SANTOS
I - O arguido já foi julgado e condenado diversas vezes, sendo duas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Autoridade responsável pela execução da requisição incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, em execução A autoridade ... Artigo 6.º se mostrem necessários para assegurar o regular funciona- Regime laboral aplicável mento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
concessionária pode, para o desenvolvimento Artigo 6.º das atividades e serviços acessórios previstos no presente Direitos e obrigações gerais da concessionária artigo, criar outras sociedades, total ou parcialmente ... pode desenvolver quaisquer da concessionária: atividades, nem prestar quaisquer serviços, que não estejam incluídos nos números anteriores, sem a prévia autorização a) Explorar as atividades concedidas; do concedente. b) Auferir
I SÉRIE Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Número 242 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 e regulamentação do mercado
Relator: RAMALHO PINTO
I – Os prazos de propositura de acções são, em regra mas não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
I SÉRIE Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Número 231 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE