131/2014-T
IRS - Mais-valias; Cláusula geral antiabuso
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IRS - Mais-valias; Cláusula geral antiabuso
Relator: MANUELA FIALHO
1- Na medida em que apenas sobre factos incide a prova, deve
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
IRS: tributação de mais-valias. Aplicação da CGAA.
IUC – Incidência subjectiva; presunções legais.
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 552º/3 do NCPC, “o autor deve juntar
IMI – isenção de bem imobiliário classificado como de interesse público; artigo 44º
cálculo da compensação a atribuir Artigo 4.º é contabilizado cada ano completo de antiguidade, inde- Condições do Programa de Rescisões por Mútuo pendentemente da respetiva modalidade de relação jurídica ... eventuais suplementos remuneratórios Entrada em vigor atribuídos de forma permanente, bem como a antiguidade do trabalhador, são objeto de declaração autenticada pela A presente portaria entra em vigor
I SÉRIE Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Número 194 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Número 191 ÍNDICE
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: LUIS CRAVO
1 – Existindo várias hipotecas sobre o mesmo prédio, cada uma delas está
I SÉRIE Quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Número 174 ÍNDICE
série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, e ratifi- Antígua e Barbuda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-04-2013 25-07-2013 República Togolesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07-06-2013 07-09-2013 cada
República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou Antígua e Barbuda . . . . . . . . . . . . . 25-04-2013 25-07-2013 seja, no dia 9 de março
Lei n.º 66/2014 1 — A fiscalização do exercício da profissão de
ROFTJ), maximiza a cobertura nacional da oferta justiça, à respetiva avaliação do desempenho e antiguidade, judiciária nas diversas áreas especializadas, em todas as 23 comarcas, remetendo para portaria a aprovação ... atendendo-se, sucessivamente: que pertençam. a) À avaliação do desempenho na categoria; b) À antiguidade na categoria. Artigo 4.º Transição de secretários de justiça 2 — Os escrivães-adjuntos
I SÉRIE Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Número 157 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 121/2014 Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital